TJDFT - 0707098-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de JESUS CORREIA MARTINS em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:15
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JESUS CORREIA MARTINS em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JESUS CORREIA MARTINS em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707098-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESUS CORREIA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/02/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:03
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:47
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JESUS CORREIA MARTINS em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707098-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JESUS CORREIA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
06/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707098-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JESUS CORREIA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de JESUS CORREIA MARTINS em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707098-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JESUS CORREIA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 10/07/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/07/2024 14:33
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JESUS CORREIA MARTINS em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 00:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
12/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JESUS CORREIA MARTINS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707098-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JESUS CORREIA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para apresentação de réplica.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JESUS CORREIA MARTINS em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707098-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JESUS CORREIA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:40
Outras decisões
-
29/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 05:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700793-35.2024.8.07.0017
Danilo Araujo de Carvalho
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Airton Benicio da Cunha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 10:11
Processo nº 0706989-24.2024.8.07.0016
Cleuza de Oliveira Fogaca Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 16:32
Processo nº 0700190-05.2023.8.07.0014
Nicolas da Silva Ferreira Sales Soares
Instituto Profissionalizante de Brasilia...
Advogado: Fairy da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 14:35
Processo nº 0706926-96.2024.8.07.0016
Lelis Maria Amaral Salvio
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 15:18
Processo nº 0700147-34.2024.8.07.0014
Regina Celia Cortes Sermoud
Annt Analise de Credito LTDA
Advogado: Maria Custodia Sermoud Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 13:27