TJDFT - 0710614-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:35
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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23/02/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em respeito ao sistema acusatório, acolho a manifestação ministerial e, diante do cumprimento das condições, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a JOÃO JOSÉ DONIZETTI DE SÁLES, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal. -
09/02/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:43
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/02/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
09/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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09/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:11
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 13:15, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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09/02/2024 14:10
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710614-24.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 626/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: JOSE DONIZETTI DE SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 08/02/2024 13:15, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/qvqKKu Certifico ainda que, na data de hoje, por meio do aplicativo whatsapp business vinculado ao telefone nº 9324-2884, entrei em contato com JOSE DONIZETTI DE SALES, que, para fins de confirmação de identidade, informou-me um número de CPF equivalente ao constante nos autos.
Na mesma oportunidade, por meio de mensagem de texto, INTIMEI-O(A) da designação da audiência, bem como encaminhei o link de acesso, conforme imagem abaixo.
Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
05/02/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:12
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:15, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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31/01/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710614-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSE DONIZETTI DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado JOSE DONIZETTI DE SALES, o qual esteve acompanhado de seu defensor durante as fases de negociações (ID 184956601).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado, prevista no art. 306, §1º, inciso II, e art. 303, §1º, c/c art. 302, §1º, incisos II e III, todos da Lei nº 9.503/97; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Outrossim, as condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, pela modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 178411633, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 19:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:24
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 16/11/2023
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29/01/2024 16:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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29/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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29/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
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16/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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16/11/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 18:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 01:03
Recebidos os autos
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27/07/2023 01:03
Declarada incompetência
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26/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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26/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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