TJDFT - 0759376-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 22:14
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
24/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE CORREIA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA CAMPOS CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.672,91 (três mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente GUSTAVO JOSE CORREIA - CPF: *21.***.*61-06 e FERNANDA CAMPOS CARVALHO - CPF: *09.***.*81-77, para conta de titularidade da sociedade de advogados ANDRÉ LUÍS DIAS SOUTELINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 33.***.***/0001-24, no Banco do Brasil (001), agência 3572-6, conta corrente n° 28802-0, conforme requerido em petição de ID 189538003 - pág.1/2, observados os poderes outorgados sob ID 175486321 - pág. 1/4 (receber, dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
26/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759376-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO JOSE CORREIA, FERNANDA CAMPOS CARVALHO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente fica intimada a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, conforme ID 187928603.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:13:23. -
04/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759376-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO JOSE CORREIA, FERNANDA CAMPOS CARVALHO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 3.604,71.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por GUSTAVO JOSE CORREIA e outros em face de TAM LINHAS AEREAS S/A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.604,71, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:01
Outras decisões
-
27/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2024 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 01:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 01:17
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
23/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FERNANDA CAMPOS CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE CORREIA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$1.552,50, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, a cada um dos autores, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
29/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE CORREIA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de FERNANDA CAMPOS CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744046-47.2022.8.07.0016
Claudio Jose de Camargo
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Inima Jose Valente Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 18:02
Processo nº 0702730-73.2021.8.07.0021
Lca Empresarial LTDA
Olivia Maria da Silva Rocha
Advogado: Eurivaldo de Oliveira Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2021 16:15
Processo nº 0767008-64.2022.8.07.0016
Andre Luiz Silva Brandao
Lais Sampaio da Silva
Advogado: Helder Lucio Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 12:15
Processo nº 0750456-87.2023.8.07.0016
Suely Ferreira Nunes
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 14:17
Processo nº 0733508-12.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jenualdo dos Santos Dias
Advogado: Alex Luiz de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2023 21:18