TJDFT - 0707114-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:04
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707114-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVES JOSE MARINHO EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame, os petitórios de id. 233267179/233267180 e id. 231762049, por meio do qual pretende, a parte exequente, o deferimento de penhora de eventuais créditos de titularidade da parte devedora, em feito diverso.
Para fins de apreciação do pedido, foi a parte credora instada a promover a regularização do seu demonstrativo de cálculos, na forma do despacho de id. 231840377.
Nada obstante, verifico que a planilha de cálculos apresentada em id. 233267180 não logrou observar, com exatidão, aos parâmetros assinalados pelo Juízo em id. 231840377 e pelo título executivo (id. 165737093), na medida em que apurou, novamente, de forma equivocada, os juros moratórios.
Desse modo, indefiro o pedido em análise.
Assim, o processo deverá retornar à suspensão, observada a decisão de id. 217480736.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:52
Indeferido o pedido de CLOVES JOSE MARINHO - CPF: *42.***.*73-20 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/04/2025 17:58
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 05:19
Recebidos os autos
-
13/11/2024 05:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:38
Deferido em parte o pedido de CLOVES JOSE MARINHO - CPF: *42.***.*73-20 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 22:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:28
Outras decisões
-
25/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707114-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVES JOSE MARINHO EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a(s) parte(s) EXEQUENTE quanto ao(à) certidão/despacho/decisão de ID 209741954, em 12/09/2024.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, realizo NOVA INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE para dar cumprimento à determinação de ID 209741954, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
13/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLOVES JOSE MARINHO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/08/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707114-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVES JOSE MARINHO EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de ID 165737093 condenou o executado ao pagamento de 41,438% do valor original do crédito, no importe de R$ 13.048,52, o que perfaz, por mera conta aritmética, o montante de R$ 5.407,04.
Ademais, o acórdão de ID 195834973 negou provimento ao recurso do executado e redistribuiu os ônus de sucumbência na proporção de 30% (trinta por cento) ao autor e 70% (setenta por cento) ao réu, ora apelante.
Além disso, majorou os honorários de advogado para o coeficiente de 11% (onze por cento) do montante alusivo à condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Desta forma, o patrono do autor faz jus a 70% dos honorários sucumbenciais arbitrados em 11%.
Pelo exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial do pedido de cumprimento de sentença apresentando nova planilha com as observações acima descritas.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de CLOVES JOSE MARINHO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2023 08:51
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:51
Outras decisões
-
12/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2023 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 13:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 07:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 07:28
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2023 14:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/03/2023 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 06:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 06:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/02/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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