TJDFT - 0722230-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MAX GEORG STRAUB em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 10:58
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
03/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722230-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAFRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MENDES, PORTO E MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, DENISE VARGAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MAX GEORG STRAUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 190758931.
Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada nos autos conforme extrato de id. 190819345, em favor dos autores, para as contas bancárias indicadas na petição de id. 190758931, da seguinte forma: a) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, para a conta corrente de n. 204035007-6, agência 0204, do Banco Regional de Brasília - BRB, de titularidade de Mafra Sociedade Individual de Advocacia - PIX/CNPJ 35.***.***/0001-51. b) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, para a conta corrente de n. 13651620-3, Agência: 0001, do Banco Inter, de titularidade de Denise Vargas e Advogados Associados - PIX/CNPJ 34.***.***/0001-96. c) R$ 50.000,00 (cinquenta mil), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, para a conta corrente de n. 59605-1, Agência: 1004-9, do Banco do Brasil, de titularidade de Mendes, Porto e Marques Advogados Associados - PIX/CNPJ: 35.***.***/0001-10.
Após, registre-se o trânsito em julgado da sentença de id. 185010117 e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:25:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:42
Deferido o pedido de MAFRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
21/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MAX GEORG STRAUB em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DENISE VARGAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MENDES, PORTO E MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MAFRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722230-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAFRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MENDES, PORTO E MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, DENISE VARGAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MAX GEORG STRAUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios movida por MAFRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MENDES, PORTO E MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de MAX GEORG STRAUB.
Através da sentença de id. 185010117 foi homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Por meio da petição id. 185266781 requer o autor a expedição de ofício à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF para cancelamento do arresto deferido e o bloqueio dos valores para pagamento do acordo.
Decido.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO devendo ser encaminhada a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, referente ao processo 0723187-60.2019.8.07.0001, determinando a transferência dos valores determinados no acordo de pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$100.000,00, para conta judicial vinculada a esta 16ª Vara Cível de Brasília.
Deverá, ainda, proceder o cancelamento do arresto do valor de R$ 332.268,56 determinado através da decisão id. 159903425.
Encaminhado o ofício, aguarde-se a transferência dos valores.
Deverá acompanhar a presente decisão o acordo de id. 184878618.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:58:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:15
Deferido o pedido de MAFRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
01/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722230-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAFRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MENDES, PORTO E MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, DENISE VARGAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MAX GEORG STRAUB SENTENÇA Cuida-se de ação de arbitramento de honorários ajuizada por MAFRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros em desfavor de MAX GEORG STRAUB , ambos qualificados nos autos.
Conforme id 184878618, peticionou o requerido, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
As custas finais pelo requerido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:09:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:35
Homologada a Transação
-
29/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de MENDES, PORTO E MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de DENISE VARGAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de MAFRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de MENDES, PORTO E MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de MAX GEORG STRAUB em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2023 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2023 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 02:51
Publicado Ata em 07/11/2023.
-
06/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:09
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MAX GEORG STRAUB em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:17
Deferido o pedido de MAX GEORG STRAUB - CPF: *55.***.*00-20 (REU).
-
01/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:04
Indeferido o pedido de MAX GEORG STRAUB - CPF: *55.***.*00-20 (REU)
-
29/08/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 21:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
27/06/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:57
Deferido o pedido de DENISE VARGAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 34.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
12/05/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MAX GEORG STRAUB em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de MAX GEORG STRAUB em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 23:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 12:40
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MENDES, PORTO E MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MAFRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:44
Deferido o pedido de
-
10/08/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MENDES, PORTO E MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MAFRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MAFRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2022 09:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2022 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763716-37.2023.8.07.0016
Sandra Goncalves Lacerda
C. E. M. Moreira Eireli
Advogado: Raquel Diniz Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 18:45
Processo nº 0005954-91.2015.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Valmir Jose da Silva
Advogado: Giancarlo Machado Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2019 16:55
Processo nº 0707686-32.2020.8.07.0001
Maria Consuelo Gomes da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Rosado Martinez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 19:40
Processo nº 0707686-32.2020.8.07.0001
Maria Consuelo Gomes da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Rosado Martinez
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 10:45
Processo nº 0718264-83.2022.8.07.0001
Wilson Corbari
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Nascimento Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 09:45