TJDFT - 0726367-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 17:56
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 09:29
Juntada de Petição de comunicação
-
13/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:26
Outras decisões
-
07/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
21/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:57
Outras decisões
-
11/04/2025 09:02
Juntada de Petição de comunicação
-
10/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726367-79.2022.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da petição de IDs 230506277, 230961018 e 231151830, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
03/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 21:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/03/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
26/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726367-79.2022.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado no ID 227178976, intime-se a parte exequente para que junte aos autos a planilha atualizada do valor do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
07/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:53
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:01
Deferido em parte o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/02/2025 20:51
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Conclusão Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do exequente de penhora de 30% (trinta por cento) do salário liquido (bruto menos IRPF e INSS).
Volvam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de id. 182183621.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 09:11:31.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:53
Outras decisões
-
19/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/12/2023 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:03
Outras decisões
-
11/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:58
Outras decisões
-
31/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/07/2023 13:44
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:43
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
01/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/08/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/07/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/07/2022 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:09
Declarada incompetência
-
17/07/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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