TJDFT - 0701772-45.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701772-45.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SALVADOR NEVES EXECUTADO: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por THIAGO SALVADOR NEVES em face de CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, partes qualificadas.
Após decisão contida no ID 232464261, a parte credora (ID 232747905) manifestou-se pela extinção do feito executivo, bem como o levantamento do valor de R$ 24.245,83 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de THIAGO SALVADOR NEVES CREDOR/EXEQUENTE, no importe de R$ 24.245,83 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 232747905, dados abaixo: Nome: THIAGO SALVADOR NEVES Banco: NUBANK (0260) Agência: 0001 Conta Corrente: 13627518-4 CPF: *54.***.*52-46 PIX/Chave CPF: *54.***.*52-46 Tendo em vista a decisão contida no ID 230452518, oficie-se ao Banco BRB, a fim de que o valor de R$ 8.586,35 e devidas atualizações seja transferido para conta judicial vinculada aos autos 0708479-92.2025.8.07.0001, os quais tramitam neste juízo.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
23/01/2025 14:46
Baixa Definitiva
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23/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:45
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de THIAGO SALVADOR NEVES em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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22/11/2024 18:19
Conhecido o recurso de THIAGO SALVADOR NEVES - CPF: *54.***.*52-46 (APELANTE) e não-provido
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22/11/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2024 19:45
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO SALVADOR NEVES em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0701772-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: THIAGO SALVADOR NEVES, CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS APELADO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, THIAGO SALVADOR NEVES D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7o. e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o autor/apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade suscitada pelo réu nas contrarrazões apresentadas no ID 63125472.
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 26 de agosto de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
26/08/2024 21:30
Recebidos os autos
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26/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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26/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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21/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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