TJDFT - 0700455-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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10/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700455-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo.
BRASÍLIA/ DF, 28 de maio de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
28/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:05
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 17:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 71
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01/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
29/01/2024 17:15
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:02
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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08/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 15:48
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:36
Recebidos os autos
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20/03/2023 17:36
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
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18/03/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 15:26
Recebidos os autos
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25/01/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/01/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 22:05
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 19:03
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 15:35
Recebidos os autos
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28/10/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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28/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
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16/05/2021 09:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA SOUSA em 15/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
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19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 11:49
Recebidos os autos
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12/02/2021 11:49
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/02/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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11/01/2021 19:03
Recebidos os autos
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11/01/2021 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/01/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/01/2021 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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