TJDFT - 0734512-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO ITALLO BATISTA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA BATISTA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ITALLO BATISTA DA SILVA - CPF: *64.***.*67-00 (INTERESSADO).
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06/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734512-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA PEREIRA BATISTA REQUERIDO: CLAUDIA GOMES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de aluguéis movida por Eliana Pereira Batista em face de Cláudia Gomes da Silva.
Decisão saneadora ao Id. 201464723.
Por meio da decisão de Id. 216578909, foi determinada nova avaliação do imóvel, objeto da lide, a qual foi acostada ao Id. 220649070.
Intimadas as partes, apenas a requerida manifestou concordância com a avalição (Id. 225590315).
Ao Id. 225299864, consta pedido formulado por PEDRO ÍTALLO BATISTA DA SILVA, que pretende sua habilitação no feito na qualidade de terceiro interessado, com fundamento no art. 119 do Código de Processo Civil, bem como a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
DECIDO.
Ciente da renúncia ao mandato de Id. 220323779.
Contudo, nos termos do § 2º do artigo 112 do CPC, tendo em vista ter outra advogada constituída pela procuração de Id. 177490828, dispensa-se a comunicação à parte.
Diante do exímio trabalho apresentado pelo Oficial de Justiça e da concordância da requerida, HOMOLOGO o Laudo de Id. 220649070, cujo valor do aluguel do imóvel foi avaliado em R$600,00.
O interessado Pedro afirma que possui legitimidade e interesse jurídico na demanda, por ser herdeiro de parte ideal do imóvel objeto da controvérsia, tendo direito à percepção de 25% dos valores de aluguel discutidos nos autos, por ter atingido a maioridade.
Nos termos do art. 119 do CPC, admite-se a intervenção de terceiro que demonstre interesse jurídico na relação, como no caso dos autos.
Ainda que não haja oposição das partes até o momento, mostra-se prudente permitir a sua inclusão para que as demais partes se manifestem, especialmente diante dos reflexos patrimoniais pretendidos.
Ante o exposto, por ora, DEFIRO o cadastramento de PEDRO ÍTALLO BATISTA DA SILVA como terceiro interessado, nos autos.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, o interessado alega não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais, mas não juntou documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência.
Intime-se o terceiro interessado para demonstrar a necessidade de gratuidade de justiça.
A título de esclarecimento, destaca-se que a alegada hipossuficiência pode ser comprovada com a apresentação de cópias de extratos bancários dos últimos meses ou a última declaração de imposto de renda.
No caso, a declaração de escolaridade também se mostra útil.
Subsidiariamente, traga declaração de hipossuficiência.
Com efeito, DETERMINO a intimação das partes para que se manifestem sobre a habilitação e o pedido do interessado.
Prazo: 15 dias.
Após o cumprimento das diligências, venham os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
02/04/2025 20:01
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:01
Deferido em parte o pedido de PEDRO ITALLO BATISTA DA SILVA - CPF: *64.***.*67-00 (INTERESSADO)
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18/02/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2025 18:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0734512-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA PEREIRA BATISTA REQUERIDO: CLAUDIA GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. 216578909, retornou devidamente cumprido, id. 220649069.
De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo de avaliação.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 22:18
Recebidos os autos
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07/11/2024 22:18
Deferido o pedido de ELIANA PEREIRA BATISTA - CPF: *79.***.*45-72 (REQUERENTE).
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11/08/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA BATISTA em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 19:29
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 19:28
Desentranhado o documento
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28/06/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 22:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA BATISTA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 23:44
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734512-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA PEREIRA BATISTA REQUERIDO: CLAUDIA GOMES DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sábado, 27 de Abril de 2024, às 10:53:31.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
27/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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05/04/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 02:26
Recebidos os autos
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04/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734512-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA PEREIRA BATISTA REQUERIDO: CLAUDIA GOMES DA SILVA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/04/2024 15:00 SALA 17 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 17:40:38. -
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734512-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA PEREIRA BATISTA REQUERIDO: CLAUDIA GOMES DA SILVA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de cobrança de aluguel por haver sido negado à requerida o direito real de habitação sobre imóvel.
O feito tramitará pelo rito 100% digital.
Remova a secretaria a anotação de gratuidade de justiça, pois as custas iniciais foram recolhidas..
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
29/01/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:09
Recebida a emenda à inicial
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22/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:44
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:44
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/12/2023 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:46
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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