TJDFT - 0702767-59.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:19
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/11/2024 13:11
Indeferida a petição inicial
-
14/10/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702767-59.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: ELIANE CANDIDA DE OLIVEIRA DA ROCHA Despacho Concedo à parte o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a contento as determinações da decisão precedente, especialmente o item 2.
Int. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:54
Deferido o pedido de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-19 (INTERESSADO).
-
06/06/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702767-59.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III EXECUTADO: ELIANE CANDIDA DE OLIVEIRA DA ROCHA Decisão Defiro ao terceiro FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (cadastrado como CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA) o prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:33
Outras decisões
-
27/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702767-59.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III EXECUTADO: ELIANE CANDIDA DE OLIVEIRA DA ROCHA Decisão A parte credora requereu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial.
Nesse sentido, à guisa de emenda, intime-se a a parte exequente para: a) apresentar nova petição inicial consentânea com o rito da execução, inclusive com o endereço atualizado da parte executada, para citação; b) apresentar memória do débito, com a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC) e c) juntar o comprovante de recolhimento das custas complementares, adequada ao valor da causa, sob o rito da execução.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2024 15:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 14:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/02/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702767-59.2023.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: ELIANE CANDIDA DE OLIVEIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de ID Num. 180504401, converto a presente ação de busca em apreensão em ação de execução, na forma prevista no artigo 5º do Decreto-lei nº 911/69.
Altere-se o Cadastro.
Todavia, por se tratar de título executivo extrajudicial, o presente feito deverá ser processado em uma das Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, haja vista o disposto no art. 25-A, inciso I, da Lei nº 11.697/2008.
Assim, promova-se a baixa da restrição do veículo de ID Num. 161868598, por meio do sistema RENAJUD.
Após, remetam-se os autos a uma das Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 17:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:24
Declarada incompetência
-
19/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702767-59.2023.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: ELIANE CANDIDA DE OLIVEIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, requerido pela parte autora, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 182119089.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:13
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:27
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
15/12/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:03
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
-
04/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:30
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
-
20/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:16
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
-
01/11/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:48
Outras decisões
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIANE CANDIDA DE OLIVEIRA DA ROCHA em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:29
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:05
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
04/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:30
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR)
-
05/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:06
Declarada incompetência
-
17/04/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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