TJDFT - 0748855-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS P PILOTO BRASILIA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748855-91.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS P PILOTO BRASILIA REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 193938658).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 19/04/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
19/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:54
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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17/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 13:04
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS P PILOTO BRASILIA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:21
Indeferida a petição inicial
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12/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS P PILOTO BRASILIA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748855-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS P PILOTO BRASILIA REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a última oportunidade para que a parte autora junte os documentos que comprovem a sua hipossuficiência e esclareça o motivo de ter incluído no polo passivo a Disbrave Administradora de Consórcios Ltda - CNPJ 01.***.***/0001-54, uma vez que todos os documentos se referem à aquisição de cotas de consórcio junto à empresa Realiza Administradora de Consórcios Ltda - CNPJ 66.***.***/0001-99, sob pena de indeferimento da inicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:43
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:43
Outras decisões
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28/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS P PILOTO BRASILIA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:05
Outras decisões
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08/02/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS P PILOTO BRASILIA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748855-91.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS P PILOTO BRASILIA REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direto, aguarde-se por mais 5 dias para que a parte autora junte os documentos que comprovem a sua hipossuficiência.
Brasília/DF, 29/01/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
29/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:45
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:23
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2023 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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