TJDFT - 0702450-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702450-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUDSON CHARLES MENESES, LUDMILA PEREIRA VERAS REQUERIDO: FABIO DOS SANTOS DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 225484477.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
28/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:03
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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28/01/2025 01:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 01:11
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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30/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
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30/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2024 14:33
Juntada de Petição de alegações finais
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04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/10/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de LUDMILA PEREIRA VERAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de HUDSON CHARLES MENESES em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702450-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUDSON CHARLES MENESES, LUDMILA PEREIRA VERAS REQUERIDO: FABIO DOS SANTOS DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 16/10/2024 12:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FBpU1S Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUDMILA PEREIRA VERAS em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HUDSON CHARLES MENESES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HUDSON CHARLES MENESES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUDMILA PEREIRA VERAS em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de LUDMILA PEREIRA VERAS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de HUDSON CHARLES MENESES em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702450-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUDSON CHARLES MENESES, LUDMILA PEREIRA VERAS REQUERIDO: FABIO DOS SANTOS DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HUDSON CHARLES MENESES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LUDMILA PEREIRA VERAS em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 22:39
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:33
Deferido o pedido de HUDSON CHARLES MENESES - CPF: *80.***.*27-00 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702450-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUDSON CHARLES MENESES, LUDMILA PEREIRA VERAS REQUERIDO: FABIO DOS SANTOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 09:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2024 11:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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