TJDFT - 0706539-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:04
Decorrido prazo de WYARA SILVA MARTINS em 19/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:38
Publicado Edital em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:09
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/05/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 10:59
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de WYARA SILVA MARTINS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706539-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVVIS BANK S.A EXECUTADO: WYARA SILVA MARTINS SENTENÇA Compulsando o feito, constata-se que ocorreu o bloqueio integral do débito, id. 167202401.
Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, o exequente quedou-se inerte, conforme certidão de id. 187094331.
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelo depósito efetuado.
Desse modo, tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Transitada em julgado, expeça-se ofício de transferência/alvará de levantamento (id. 167202401), em favor da parte exequente.
Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
01/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706539-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVVIS BANK S.A EXECUTADO: WYARA SILVA MARTINS DECISÃO Considerando que o bloqueio via sistema SISBAJUD alcançou o valor integral da dívida (id. 167202401), intime-se o exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o débito foi quitado, sendo o seu silêncio entendido como quitação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:06
Outras decisões
-
10/01/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2023 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de WYARA SILVA MARTINS em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de WYARA SILVA MARTINS em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 14:50
Outras decisões
-
14/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/02/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701406-06.2024.8.07.0001
Mk Sul LTDA
Coelho Comercio de Utilidades e Alimento...
Advogado: Guilherme Dias Curty de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 11:12
Processo nº 0708920-26.2023.8.07.0007
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltd...
Subcondomnio Comercial do Jk Shopping
Advogado: Israel Marinho da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 12:16
Processo nº 0708920-26.2023.8.07.0007
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltd...
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Advogado: Luciana Goulart Penteado
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 08:00
Processo nº 0708920-26.2023.8.07.0007
Israel Marinho da Silva
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Deborah de Araujo Morais Gama
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 16:16
Processo nº 0742369-90.2023.8.07.0001
Tripar Bsb Administradora de Cartoes Ltd...
Confederal Vigilancia e Transporte de Va...
Advogado: Rafael Virginio Delbons
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 16:43