TJDFT - 0701352-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS REIS GOMES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 30/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:25
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:25
Publicado Edital em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0701352-40.2024.8.07.0001, movida por REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO, contra JOSE AUGUSTO DOS REIS GOMES (CPF: *92.***.*62-00); THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES (CPF: *01.***.*16-00); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DOS REIS GOMES, THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 20 de junho de 2024 16:42:15. -
20/06/2024 16:42
Expedição de Edital.
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20/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 10:26
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS REIS GOMES em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DOS REIS GOMES em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701352-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DOS REIS GOMES, THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 194401058.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 21:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
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25/04/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2024 19:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO - CNPJ: 20.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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09/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701352-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DOS REIS GOMES, THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente, no prazo de 05 dias, o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:29
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:29
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701352-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHOS BULCAO EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DOS REIS GOMES, THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES DECISÃO O exequente ajuizou a ação de cobrança nº 0701350-70.2024.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível de Brasília/DF, fundada em acordo extrajudicial referente às taxas condominiais do período de 06/2023 a 09/2023, ao passo em que incluiu na planilha apresentada junto ao id. 183617170, as taxas condominiais referentes ao mesmo período que já está sendo objeto de cobrança naquela ação. À vista disso, emende-se a petição inicial para decotar os valores que já estão sendo objeto de cobrança na ação de conhecimento ajuizada perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília/DF.
Deverá, ainda, juntar aos autos documentos que tragam, de forma expressa e literal, o valor da parcela referente à taxa condominial cobrada e inserida nas planilhas de ids. 183617169 e 183617169.
O valor deverá constar em ata de assembleia, de modo que seja possível verificar a liquidez e a exigibilidade, requisitos indispensáveis para a formação do título executivo.
Caso não seja possível demonstrar documentalmente a executoriedade do débito perquirido, faculto ao autor, desde já, emendar a petição inicial para ação de cobrança.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/01/2024 17:22
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 10:39
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 10:36
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/01/2024 10:36
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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16/01/2024 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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