TJDFT - 0724137-40.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724137-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME EXECUTADO: JOAO ROCHA ROLINS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:55:38.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
14/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 14:02
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JOAO ROCHA ROLINS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724137-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME EXECUTADO: JOAO ROCHA ROLINS SENTENÇA Intimada por seu patrono em id. 152950929 e pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (id. 163723771), a parte exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, estando o feito parado há mais de 30 (trinta) dias.
A propósito, merece destaque a seguinte ementa: "PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
ART. 267, INC.
III, CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
OCORRÊNCIA. 1.
Diante do abandono da causa por mais de trinta dias, fundamentada a extinção prematura do processo pela incidência do inciso III do artigo 267 do CPC. 2.Observado o disposto no § 1º do artigo 267 do CPC e quedando-se inerte o autor, configura-se o abandono capaz de justificar a sentença extintiva do processo. 3.
Recurso desprovido.
Unânime." (Acórdão n.789689, 20140110045464APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Revisor: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/05/2014, Publicado no DJE: 20/05/2014.
Pág.: 133) Ressalte-se, ainda, que os ARs de ids. 171310730 e 172809597 retornaram sem cumprimento com a informação de que a parte "mudou-se".
Ora, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC, é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, sendo esse o caso.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do CPC.
Custas, se houver, pelo exequente.
Sem honorários advocatícios.
Libere(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s) sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
18/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/09/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:31
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:46
Indeferido o pedido de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
01/02/2023 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 14:58
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/12/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 20:55
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 05:40
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 12:10
Recebidos os autos
-
06/03/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/02/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 11:00
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 19:00
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 14:44
Recebidos os autos
-
27/09/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 15:24
Juntada de mandado
-
08/07/2019 19:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 05:19
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 24/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 02:43
Publicado Certidão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 08:09
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 07/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 02:22
Publicado Certidão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 18:20
Expedição de Mandado.
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11/10/2017 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 05:09
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 09/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 02:10
Publicado Certidão em 02/10/2017.
-
29/09/2017 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2017 05:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2017 15:43
Expedição de Mandado.
-
14/09/2017 09:43
Recebidos os autos
-
14/09/2017 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2017 12:38
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2017 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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