TJDFT - 0742580-63.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742580-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: MAYUU SUSHI SUDOESTE RESTAURANTE LTDA, HERACLEUDA CAMBUY PERIDES DESPACHO Às partes, para que se manifestem acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição.
Prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais finais.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/03/2025 20:10
Baixa Definitiva
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02/03/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HERACLEUDA CAMBUY PERIDES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MAYUU SUSHI SUDOESTE RESTAURANTE LTDA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
APELAÇÃO.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
ADITIVO CONTRATUAL.
ALONGAMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO.
CONTINUIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
NOVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
AVAL DADO NO CONTRATO ORIGINÁRIO.
VALIDADE.
I.
Atende à dialeticidade exigida nos artigos 932, inciso III, e 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil, a apelação que investe contra a sentença mediante argumentos hábeis à sua reforma.
II.
Não traduz novação, de maneira a extinguir a garantia prevista contratualmente, aditivos contratuais que tiveram por objeto a prorrogação do vencimento das prestações do empréstimo bancário em razão da Pandemia Covid-19, consoante a inteligência dos artigos 360 e 361 do Código Civil.
III.
Apelação desprovida. -
19/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 01:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2024 01:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2024 01:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2024 06:04
Conhecido o recurso de HERACLEUDA CAMBUY PERIDES - CPF: *65.***.*90-63 (APELANTE) e não-provido
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22/11/2024 23:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:29
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
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21/10/2024 07:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 18:31
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/04/2024 09:20
Recebidos os autos
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08/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/04/2024 19:11
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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