TJDFT - 0752393-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 13:30
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:55
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/03/2024 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
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29/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA GOMES em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752393-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE SOUSA, FRANCISCA DE SOUSA, WALDEQUE GEORGE DE SOUSA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SOUSA GOMES DECISÃO Trata-se de incidente de remoção de inventariante movida por ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE SOUSA, FRANCISCA DE SOUSA, WALDEQUE GEORGE DE SOUSA em face de MARIA DE FATIMA SOUSA GOMES.
Intime-se a requerida/inventariante, por meio de seu advogado constituído nos autos principais, para se manifestar sobre o pedido de remoção, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 623 do CPC.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
19/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:08
em cooperação judiciária
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08/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/12/2023 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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