TJDFT - 0744408-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DILVO VELASQUES DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
16/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:45
Indeferido o pedido de JOSE MARCOS DA SILVA - CPF: *87.***.*75-15 (AUTOR)
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10/06/2025 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:06
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio; - indicar o valor da causa; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
09/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), acrescido de correção monetária; juros de mora de 2% ao mês e multa de 2% sobre o valor total da dívida, a partir do vencimento (19/03/2023) e conforme cláusula 3.1 do contrato id. 210480463.
A atualização monetária da quantia acima deverá ser feita pelo INPC até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024.
Ante disposição específica do contrato (cláusula 3.1) acréscimo de juros de mora de 2%.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC. -
03/04/2025 08:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:47
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 08:47
Outras decisões
-
26/03/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DILVO VELASQUES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
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25/10/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 13:33
Outras decisões
-
16/09/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/09/2024 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
15/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/04/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:57
Declarada incompetência
-
15/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/04/2024 23:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:38
Outras decisões
-
28/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora a distribuição da ação a esta circunscrição, tendo em vista o autor tem domicílio em Taguatinga/DF, local provido de circunscrição própria e o Réu tem domicílio na Cidade Ocidental/GO, fora da circunscrição desta vara.
Ademais, o contrato de aluguel objeto da lide (ID 176453535) não possui assinatura de ambas as partes.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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25/01/2024 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/11/2023 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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