TJDFT - 0713023-85.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:44
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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01/02/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0713023-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ALEX PAULO SIMPLICIO DE BARROS QUERELADO: JOSE ANTONIO MACIEL DE BARROS SENTENÇA Trata-se de queixa-crime apresentada por ALEX PAULO SIMPLICIO DE BARROS em desfavor de JOSE ANTONIO MACIEL DE BARROS, em razão da suposta prática de crimes contra a honra.
O querelante manifestou expressamente o seu desinteresse no prosseguimento do processo, renunciando ao direito de queixa.
A renúncia do querelante acarreta a extinção da punibilidade do agente.
Forte nessas razões, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE ANTONIO MACIEL DE BARROS, em relação aos fatos noticiados nos autos, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal e, em conseqüência, determino o arquivamento do processo.
Sem custas.
Transitada em julgado, promovam-se as anotações pertinentes, arquivando-se os autos.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 03:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:39
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
25/01/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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25/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:20
Recebidos os autos
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25/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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20/10/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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