TJDFT - 0740414-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:32
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
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02/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:23
Outras decisões
-
02/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:48
Indeferido o pedido de LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *25.***.*07-49 (AUTOR)
-
10/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740414-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se o valor de R$ 6.782,99, conforme valor de ID 184940400, acrescido da multa de 10%.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/03/2024 21:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/03/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740414-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 6.166,33, conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.166,33, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:11
Outras decisões
-
17/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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08/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 20:11
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 20:10
Juntada de Certidão
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18/12/2023 20:10
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:10
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU)
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26/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 12:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:54
Juntada de intimação
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27/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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