TJDFT - 0701799-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CECILIA JESUINA RESENDE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/07/2025 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - corrigir o polo ativo, uma vez que o escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio, sendo o advogado o titular da verba sucumbencial, nos termos do art. 85, §14, do CPC. - indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada na fase de conhecimento. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
29/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CECILIA JESUINA RESENDE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701799-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CECILIA JESUINA RESENDE OLIVEIRA REU: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 225315354, ofertado pela parte requerente, desacompanhada do comprovante de preparo.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 00:15:41.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
18/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 18:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
17/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Intimadas, as partes disseram que não pretendiam produzir mais provas (ID 207177732, 207528033 e 207709678).
Assim, estando a causa está madura para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências, anote-se conclusão para sentença. -
24/09/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/07/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CECILIA JESUINA RESENDE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 06:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 06:54
Outras decisões
-
16/02/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/02/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:48
Outras decisões
-
04/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Portanto, à míngua de demonstração dos requisitos necessários, indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado.
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
29/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:08
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2024 14:55
Outras decisões
-
28/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761464-61.2023.8.07.0016
Maria Monica Vieira Jardim
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 17:22
Processo nº 0752134-40.2023.8.07.0016
Frutuosa Batista Vieira
Distrito Federal
Advogado: Maria Aline Rodrigues Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 10:27
Processo nº 0707054-19.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Lucileide Nunes de Lucena
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:58
Processo nº 0707054-19.2024.8.07.0016
Lucileide Nunes de Lucena
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 17:56
Processo nº 0701799-10.2024.8.07.0007
Cecilia Jesuina Resende Oliveira
Hospital Anchieta LTDA
Advogado: Ezequiel Honorato Mundim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 15:10