TJDFT - 0715500-66.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 15:20
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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19/07/2024 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ELESSANDRA GOMES DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de NEDILSON FERREIRA DA SILVA FILHO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/03/2024 10:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715500-66.2023.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA REQUERENTE: ELESSANDRA GOMES DE SOUSA SUSCITADO: NEDILSON FERREIRA DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Narra a autora que a empresa executada está extinta na junta comercial e na receita federal, tratando-se de sociedade de responsabilidade limitada.
Afirma que a executada encerrou suas atividades em 2015, mas apenas informou tal situação em 2022, por considerar seus créditos como prescritos.
Afirma que a empresa executada possui 57 cheques sem fundos em seu nome, registros no SPC.
Contestação ao ID. 184709538.
Argumenta o requerido que há coisa julgada, em relação à incidente de desconsideração da personalidade jurídica anterior (nº 0709803-40.2018.8.07.0009).
No mérito, afirma que não estão caracterizadas as situações autorizadoras da desconsideração.
Ao fim, pugnou pela gratuidade de justiça.
Réplica ao ID. 187855051.
As partes não informaram novas provas a serem produzidas.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Passo à análise da preliminar de coisa julgada.
Conforme verifico dos autos nº 0709803-40.2018.8.07.0009, a suscitante pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada FERREIRA DA SILVA MAGAZINE EIRELI ME.
Alegou que a empresa encontrava-se em estado de insolvência e que possuía 57 cheques sem fundos em seu nome.
A decisão de ID. 31728352 indeferiu o pedido de desconsideração daqueles autos, por não considerar preenchido os requisitos.
Contudo, a causa de pedir das demandas são diversas, vez que os autos de nº 0715500-66.2023.8.07.0009 foram ajuizados em 2019, época a qual não existia a baixa da empresa na receita federal.
Assim, REJEITO a preliminar de coisa julgada, vez que não há a necessária identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Ademais, DEFIRO a gratuidade de justiça ao requerido, vez que juntou CTPS ao ID. 189464137.
Estando presentes as condições da ação e pressupostos processuais, e inexistindo vício a ser sanado, DECLARO SANEADO O FEITO.
Passo à análise do mérito do incidente.
Dispõe a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica que é necessário que haja abuso da personalidade jurídica para a desconsideração, considerando-se como tal a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade.
Contudo, nos autos, a suscitante não juntou provas suficientes a comprovar a confusão patrimonial e/ou o desvio de finalidade necessária ao deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 50, do Código Civil, vez que apenas juntou comprovante de encerramento da empresa na receita federal.
Ademais, trata-se de empresa individual de responsabilidade limitada, de forma que o sócio não responde de forma ilimitada e direta.
Assim, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, vez que não foram devidamente comprovados os requisitos para tanto.
Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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25/03/2024 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715500-66.2023.8.07.0009 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA REQUERENTE: ELESSANDRA GOMES DE SOUSA SUSCITADO: NEDILSON FERREIRA DA SILVA FILHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 27 de fevereiro de 2024, 18:39:30.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
27/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:51
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715500-66.2023.8.07.0009 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA REQUERENTE: ELESSANDRA GOMES DE SOUSA SUSCITADO: NEDILSON FERREIRA DA SILVA FILHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 29 de janeiro de 2024, 15:04:53.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
29/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/01/2024 18:37
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/12/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/12/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:31
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA - CPF: *00.***.*53-48 (SUSCITANTE).
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02/10/2023 14:31
Deferido o pedido de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA - CPF: *00.***.*53-48 (SUSCITANTE).
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27/09/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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