TJDFT - 0706922-18.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:03
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706922-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 -
30/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:19
Outras decisões
-
12/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706922-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL: R$1.759,00 bloqueados em nome de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11; R$1.480,91 bloqueados em nome de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio. Águas Claras/DF,/DF, 7 de abril de 2025 13:50:35. -
07/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:38
Outras decisões
-
28/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:54
Deferido em parte o pedido de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:22
Deferido o pedido de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706922-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA DECISÃO O exequente (Frederico), em petição de ID nº. 218223813, requer a adjudicação do automóvel penhorado pelo valor da avaliação de ID nº. 206357302, qual seja, R$40.000,00 (quarenta mil reais), com o que concordou a parte executada (ID nº. 219230414).
Decido.
Conforme auto de penhora e avaliação de ID nº. 206357302, o veículo foi devidamente penhorado e não houve oposição ou impugnação quanto à adjudicação pretendida.
Além disso, a avaliação do bem é compatível com o crédito perseguido e atende ao disposto no artigo 878, § 1º., do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo exequente para transferir a titularidade do veículo penhorado para sua titularidade.
Em consequência, cumpra-se o que segue: 1) Expeça-se a respectiva Carta de Adjudicação, contendo: a) a identificação completa do exequente (nome completo, qualificação e endereço); b) a especificação completa do automóvel (marca, modelo, placa, Renavam, chassi); c) a determinação para que o órgão competente realize a transferência do bem para a titularidade do exequente (Frederico); e, d) A determinação do cancelamento de todas as restrições sobre o veículo, efetivadas por este Juízo; 2) Sem prejuízo do disposto acima, intime-se o exequente para comprovar nos autos, no prazo de até 10 (dez) dias, o pagamento de todos os débitos incidentes sobre o veículo (IPVA, multas e taxas), que deverão ser quitados antes da transferência, caso existentes; 3) Comprovada a quitação ou inexistência de débitos, oficie-se ao órgão de trânsito competente para o cancelamento de quaisquer restrições ou ônus registrados sobre o veículo, decorrentes do presente feito; 4) Além disso, oficie-se ao DETRAN competente para: i) transferir a propriedade do veículo para a titularidade do exequente; ii) proceder à baixa de eventuais gravames judiciais relacionados à penhora, determinados por este Juízo; iii) cumpridas todas as determinações acima, intime-se o exequente da expedição da carta de adjudicação, a qual deve ser encaminhada ao órgão competente para regularização da titularidade do bem.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se o exequente (Frederico) para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada da dívida remanescente; Com a resposta, intimem-se todos os executados para comprovarem nos autos o pagamento da dívida remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 17:04
Expedição de Termo.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:37
Deferido o pedido de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:55
Outras decisões
-
22/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:46
Outras decisões
-
06/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/11/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706922-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, expedido mandado de remoção, esclareço que se não houver fornecimento dos meios para cumprimento do mandado pelo exequente, considerar-se-á como desistência tácita pela parte exequente dos bens penhorados. Águas Claras, 23 de setembro de 2024. -
23/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:50
Deferido o pedido de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706922-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se, também, a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. Águas Claras, 26 de agosto de 2024. -
27/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706922-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA 2024 DECISÃO Da análise dos autos a partir do ID nº. 200035736, decido: 1) A parte executada formulou proposta de pagamento parcelado da dívida no ID nº. 200035736; no entanto, o exequente não concordou com tal proposta (ID nº. 200495361).
Logo, o feito deve seguir seu trâmite regular; 2) Expeça-se mandado de penhora e avaliação do automóvel Fiat/Strada Adventure Flex, placa JIA 9189 - DF, no endereço indicado no ID nº. 200915211, devendo constar o nome do exequente, Frederico Soares de Alvarenga, depositário de tal bem, ficando autorizado o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no artigo 212, §§ 1º. e 2º., e no artigo 846, todos do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 3) Após, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a penhora e avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias; 4) Intime-se, também, a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. 5) Cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para decisão, inclusive acerca da designação de leiloeiro.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 10:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:23
Deferido o pedido de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:10
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:08
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:56
Deferido em parte o pedido de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (EXEQUENTE), EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*39-49 (EXECUTADO), KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS - CPF: *00.***.*33-11 (EXECUTADO), KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS 00
-
29/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:50
Indeferido o pedido de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*39-49 (EXECUTADO), KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS - CPF: *00.***.*33-11 (EXECUTADO) e KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXECUTADO)
-
20/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:52
Deferido em parte o pedido de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*39-49 (EXECUTADO), FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (EXEQUENTE), KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS - CPF: *00.***.*33-11 (EXECUTADO) e KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS 0
-
16/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706922-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de ID nº. 193943722 para determinar a pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade de todos os executados, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Restando infrutífera a diligência, intime-se o exequente (Frederico) a indicar/especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Isso porque os autos de cumprimento de sentença ou de execução possuem natureza real, isto é, objetivam a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não sendo encontrados bens conhecidos e passíveis de penhora, não se justifica o prosseguimento do feito.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:49
Deferido em parte o pedido de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:50
Outras decisões
-
08/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:32
Outras decisões
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:22
Indeferido o pedido de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:48
Outras decisões
-
27/09/2023 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706922-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA DECISÃO Passo à apreciação dos Embargos à Execução opostos por Kacius Kley Guedes dos Santos – pessoa física e pessoa jurídica, e Edmilson Guedes de Oliveira, ora executados, em face de Frederico Soares Alvarenga, ora exequente (ID nº. 156821430).
Os embargantes alegam que há excesso na execução e também requerem a substituição da penhora do automóvel Fiat/Strada Adventure Flex, placa JIA 9189 – DF pela penhora do veículo Ford/EcoSport XLS 1.6 8V, placa JGO 1740 – DF.
Além disso, requerem a exclusão de Edmilson Guedes de Oliveira dos autos, por ilegitimidade passiva.
Manifestação do embargado no ID nº. 167036105. É o relatório do necessário.
Decido.
A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito.
Da análise do feito, verifico que o débito foi atualizado pela Contadoria Judicial no ID nº. 167399986, em importe de R$28.099,50 (vinte e oito mil e noventa e nove reais e cinquenta centavos), sem que tenha havido impugnação das partes, razão pela qual melhor alternativa não se impõe que sua homologação.
No passo, no que se refere à ilegitimidade de Edmilson Guedes de Oliveira, deve ser indeferido o pedido da exclusão dele do polo passivo, pois ele foi indicado como requerido na fase de conhecimento, e teve oportunidade de apresentar contestação contra as alegações da petição inicial.
Some-se a isso o fato de ter sido condenado por sentença de ID nº. 140538016, solidariamente, a restituir ao exequente (Frederico) a quantia em dinheiro, tendo-lhe sido concedido prazo para interposição de recurso inominado contra tal julgado.
No entanto, Edmilson permaneceu silente, o que resultou na certificação do trânsito em julgado (ID nº. 142981624), não havendo mais que se falar em exclusão dele do polo passivo da demanda.
Relativamente à substituição da penhora do automóvel Fiat/Strada Adventure Flex, placa JIA 9189 – DF pela penhora do veículo Ford/EcoSport XLS 1.6 8V, placa JGO 1740 – DF, entendo não ser cabível, pois o valor da dívida ultrapassa o valor do automóvel Ford/Eco Sport XLS 1.6 8V, placa JGO 1740 – DF, conforme avaliação apresentada pela própria parte executada no ID nº. 165205522.
Ante o exposto, rejeito os embargos à execução de ID nº. 156821430 e indefiro todos os pedidos deles constantes.
Por conseguinte: 1) Declaro que Edmilson Guedes de Oliveira é parte legítima para figurar no polo passivo, o que faço com fundamento na sentença de ID nº. 140538016, transitada em julgado (ID nº. 142981624); 2) Declaro que não há excesso na execução, perfazendo a dívida em agosto/2023 o valor de R$28.099,50 (vinte e oito mil e noventa e nove reais e cinquenta centavos), conforme atualização da Contadoria Judicial de ID nº. 167399986; 3) Indefiro o pedido de substituição da penhora do automóvel Fiat/Strada Adventure Flex, placa JIA 9189 – DF pela penhora do veículo Ford/EcoSport XLS 1.6 8V, placa JGO 1740 – DF, uma vez que o valor do automóvel Ford/EcoSport não abarca a totalidade do débito exequendo remanescente; 4) Mantenho a constrição do automóvel Fiat/Strada Adventure Flex, placa JIA 9189 – DF, efetivada no ID nº. 151029672; 5) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do automóvel Fiat/Strada Adventure Flex, placa JIA 9189 – DF a ser cumprido nos endereços dos executados; 6) Anexada a avaliação, intime-se o exequente para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação do automóvel Fiat/Strada Adventure Flex, placa JIA 9189 – DF, ou se prefere a alienação de tais bens em leilão público; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:53
Indeferido o pedido de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*39-49 (EXECUTADO), KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS - CPF: *00.***.*33-11 (EXECUTADO) e KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXECUTADO)
-
22/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706922-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, comprovando com documentos todas as alegações, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de concordância tácita. Águas Claras, 2 de agosto de 2023. -
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706922-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA DECISÃO Para evitar divergência acerca do valor da dívida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, abatendo os pagamentos e constrições eletrônicas realizadas noos autos.
Retornando o feito, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, comprovando com documentos todas as alegações, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de concordância tácita.
Em seguida, não havendo requerimentos e/ou impugnações, retornem os autos conclusos para apreciação do feito a partir do ID nº. 165205522.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:02
Outras decisões
-
31/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
31/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:47
Outras decisões
-
25/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/07/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706922-18.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA EXECUTADO: KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11, KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS, EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o exequente (Frederico) para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID nº. 165205522 e os documentos de IDs nº. 165205523 e nº. 165205524. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:33
Outras decisões
-
13/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:57
Outras decisões
-
28/06/2023 05:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:44
Deferido o pedido de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:01
Deferido em parte o pedido de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*39-49 (EXECUTADO), KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS - CPF: *00.***.*33-11 (EXECUTADO) e KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 - CNPJ: 23.***.***/0001-77 (EXECUTADO)
-
18/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:39
Outras decisões
-
08/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:29
Deferido em parte o pedido de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*39-49 (EXECUTADO), FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (EXEQUENTE), KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS - CPF: *00.***.*33-11 (EXECUTADO) e KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS 0
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:48
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/03/2023 21:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:32
Outras decisões
-
21/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/03/2023 15:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/02/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
19/12/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2022 17:00
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:00
Deferido o pedido de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (AUTOR).
-
12/12/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:14
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:14
Indeferido o pedido de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - CPF: *48.***.*70-04 (AUTOR)
-
01/12/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/12/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/11/2022 15:27
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
18/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de EDMILSON GUEDES DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de KACIUS KLEY GUEDES DOS SANTOS *00.***.*33-11 em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:46
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/10/2022 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/10/2022 00:08
Recebidos os autos
-
12/10/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/07/2022 14:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 11:39
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2022 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2022 04:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2022 04:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 06/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:36
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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