TJDFT - 0703227-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:06
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 18:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DE LIMA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
LEVANTAMENTO DOS CRÉDITOS.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem contradição e, menos ainda, omissão.
Ademais, exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
Tema 339/STF. 2.
Em relação ao prequestionamento explícito – art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal –, para fins de interposição de recurso extraordinário, sem confronto ao dispositivo constitucional, o acórdão debateu, em suma, acerca da possibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença independentemente do trânsito em julgado de agravo de instrumento manejado pela parte adversa, tendo destacado o poder de cautela do juiz conferido pelo art. 297 do CPC, no intuito de evitar futuros danos e/ou medidas incorretas ou desnecessárias, bem assim o entendimento consolidado da Corte Superior quanto à paralisação do processo por prejudicialidade externa na forma do art. 313, inc.
V, “a”, do diploma processual.
Perpassou pela possibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor incontroverso, de acordo com o art. 535, § 4º, do CPC, e com a tese estabelecida no Tema 28 da repercussão geral, concluindo pela inviabilidade sob pena de supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição, haja vista que a decisão do juízo originário não versou sobre esse ponto. 3.
No tocante a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso.
De todo modo, o art. 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento implícito capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
13/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 21:48
Conhecido o recurso de SANDRA ALVES DE LIMA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*56-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703227-82.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SANDRA ALVES DE LIMA DOS SANTOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/01/2024 14:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2024 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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17/10/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:05
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2023 18:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/09/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 00:06
Publicado Ementa em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:02
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e SANDRA ALVES DE LIMA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*56-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/08/2023 20:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2023 20:14
Juntada de Certidão de julgamento
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06/07/2023 19:28
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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09/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2023 20:36
Recebidos os autos
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12/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/03/2023 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2023 14:41
Desentranhado o documento
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15/03/2023 14:41
Desentranhado o documento
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11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DE LIMA DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:05
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DE LIMA DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:11
Recebidos os autos
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10/02/2023 16:11
Efeito Suspensivo
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10/02/2023 13:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/02/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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03/02/2023 18:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/02/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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