TJDFT - 0716666-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 07:24
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOILMA ANDRADE SILVA GOMES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:04
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716666-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOILMA ANDRADE SILVA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer, consistente na implementação da pensão por morte em decorrência do falecimento da genitora em favor da autora.
O título executivo também reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar as pensões vencidas desde 04.11.2022, com correção pela SELIC.
Houve expedição de precatório e RPV e pagamento desta referentes à parcela incontroversa do crédito.
Comunicado o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0737766-40.2024.8.07.0000, que deu provimento ao recurso do DF e alterou a decisão ID 205749203 para acolher a impugnação do executado.
Observa-se assim que os requisitórios de pagamento já foram expedidos em observância ao entendimento do Distrito Federal, ratificado pelo provimento do agravo de instrumento interposto pelo Ente público.
Assim, não há valores remanescentes a serem executados.
Houve pagamento da RPV, logo os autos devem agora aguardar o pagamento do precatório ID 223305374.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo comum 5 dias.
Após, remetam-se os autos para aguardar execução de precatório.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/02/2025 13:50
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:48
Outras decisões
-
17/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/02/2025 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2025 15:35
Outras decisões
-
05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/01/2025 16:00
Juntada de Ofício de requisição
-
16/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOILMA ANDRADE SILVA GOMES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOILMA ANDRADE SILVA GOMES em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716666-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOILMA ANDRADE SILVA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar, principal e honorários.
A decisão ID 205749203 julgou improcedente a impugnação do DF.
Irresignado, o ente público interpôs agravo de instrumento, recebido no efeito suspensivo "para determinar que a atualização monetária do débito fazendário seja feita somente pela Taxa SELIC, sem a cumular com juros e correção monetária" (ID 212686238). É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a decisão agravada determinou o prosseguimento da execução quanto à parcela incontroversa, entendida como tal o valor indicado na planilha do DF.
Assim, a decisão superiora foi cumprida.
Resta pendente a expedição de PCT.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para ajuste da planilha às exigências do sistema SAPRE.
Aguarde-se manifestação da Contadoria Judicial.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Aguarde-se manifestação da Contadoria Judicial.
Após, expeça-se PCT pendente, conforme determinado ao ID 205749203.
Por fim, aguarde-se decurso de pagamento das RPVs expedidas.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:10
Outras decisões
-
30/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2024 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/09/2024 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOILMA ANDRADE SILVA GOMES em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/07/2024 07:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RAIZA NUNES NOGUEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:49
Outras decisões
-
13/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:47
Deferido o pedido de RAIZA NUNES NOGUEIRA - CPF: *08.***.*40-21 (PERITO).
-
04/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JOILMA ANDRADE SILVA GOMES em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:38
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 23:54
Juntada de Petição de laudo
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de RAIZA NUNES NOGUEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:38
Outras decisões
-
17/04/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:32
Nomeado perito
-
15/03/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JOILMA ANDRADE SILVA GOMES em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 14:33
Deferido o pedido de JOILMA ANDRADE SILVA GOMES - CPF: *12.***.*04-20 (REQUERENTE).
-
25/01/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2022 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/10/2022 13:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/10/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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