TJDFT - 0701456-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de IUSSEF MAHMOUD BEZZI em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701456-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA VIEIRA REU: IUSSEF MAHMOUD BEZZI DECISÃO Indefiro o pedido de envio de ofício à OAB e à Delegacia de Polícia (id. 243065771), pois a formalização de denúncia ou de queixa poderá ser realizada pelo próprio réu, independente de intervenção judicial.
Ademais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo nº 0747222-14.2024.8.07.0000 para análise dos demais pedidos.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, 20 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
20/07/2025 20:37
Recebidos os autos
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20/07/2025 20:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/07/2025 20:37
Indeferido o pedido de IUSSEF MAHMOUD BEZZI - CPF: *59.***.*77-00 (REU)
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18/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 19:57
Juntada de Certidão
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16/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de IUSSEF MAHMOUD BEZZI em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2025 21:46
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:40
Juntada de Petição de memoriais
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02/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 20:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de IUSSEF MAHMOUD BEZZI em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de IUSSEF MAHMOUD BEZZI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 14:47
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:47
Indeferido o pedido de ANA PAULA VIEIRA - CPF: *52.***.*34-07 (AUTOR)
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IUSSEF MAHMOUD BEZZI em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de IUSSEF MAHMOUD BEZZI em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 21:28
Juntada de Petição de memoriais
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IUSSEF MAHMOUD BEZZI em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de IUSSEF MAHMOUD BEZZI em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/11/2024 18:12
Outras decisões
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05/11/2024 18:09
Juntada de ata
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04/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a IUSSEF MAHMOUD BEZZI - CPF: *59.***.*77-00 (REU).
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04/11/2024 17:42
Indeferido o pedido de IUSSEF MAHMOUD BEZZI - CPF: *59.***.*77-00 (REU)
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04/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/11/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 20:41
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:27
Indeferido o pedido de IUSSEF MAHMOUD BEZZI - CPF: *59.***.*77-00 (REU)
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08/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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06/10/2024 00:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 17:08
Juntada de Petição de comunicação
-
27/09/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicação
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24/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701456-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA VIEIRA REU: IUSSEF MAHMOUD BEZZI DESPACHO Exclua-se a Curadoria Especial como representante do réu.
Intime-se a parte ré para regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701456-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA VIEIRA REU: IUSSEF MAHMOUD BEZZI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 209604143, fica designada para a data de 05/11/2024, às 14h00, a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual ocorrerá na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, com a utilização da Plataforma Microsoft Teams, ficando as partes devidamente intimadas por intermédio dos respectivos advogados.
Nos termos da Portaria 02/2018, ficam as Partes intimadas a anexar aos autos foto do respectivo documento de identidade das testemunhas eventualmente arroladas (caso ainda não conste nos autos) e foto da OAB dos patronos, para fins de identificação prévia, devendo informar ainda o telefone de contato (WhatsApp) e-mail destas (testemunhas), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Certifico ainda que o LINK e QR CODE da audiência está disponibilizado a seguir, bem como as respectivas instruções para a acesso à referida plataforma digital (anexo).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjA2YWFiNmEtYmMxNS00ZWI3LThmNmQtMTMxNmFhOWUwYmM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%227e77df6c-f640-41aa-8350-3fbd76244b21%22%7d QR CODE: Qualquer dúvida a respeito da realização da referida audiência poderá ser esclarecida por meio do telefone do Juízo (WhatsApp - 61- 3103-8078).
Nos termos da referida decisão, os autos serão encaminhados para realização das respectivas diligências para intimação das testemunhas arroladas pela parte autora.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2024 15:12
Juntada de Petição de comunicação
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11/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Portanto, defiro a realização de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
Considerando a possibilidade de realizar audiência por videoconferência, designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos endereços de e-mails e telefones, tanto das partes, quanto de advogados e testemunhas, para intimação.
No referido prazo, caso exista, fica ressalvada a possibilidade de apresentação de objeção fundamentada para a não realização do ato, para posterior apreciação.
Vindo aos autos as informações acima solicitadas, não havendo objeção, adote a Secretaria as diligências necessárias para a intimação das partes por telefone ou outro meio eletrônico, certificando nos autos o êxito da diligência.
I. -
03/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701456-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA VIEIRA REU: IUSSEF MAHMOUD BEZZI DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ANA PAULA VIEIRA NAZARENO em desfavor de IUSSEFMAHMOUD BEZZI, partes qualificadas nos autos.
A parte autora relata, em suma, que há mais de 10 anos, o réu foi seu namorado e que adquiriu um veículo em seu nome (VW Passat Turbo, placa DLC0081) e que, com a separação do casal, a autora entregou todos os documentos do veículo para que o réu realizasse a transferência.
Conta que ficou acordado que o réu assumiria o veículo e se comprometeu a quitar as multas e débito, emplacar e transferir para seu nome o quanto antes.
Relata que verificou que o veículo está em seu nome e possui débitos no valor de R$ 2.240,02.
O réu foi citado por edital e não apresentou resposta no prazo legal.
Por isso, os autos foram remetidos à Curadoria Especial, a qual apresentou contestação por negativa geral (id. 205627456).
Réplica no id. 206987973.
Instadas as partes a se manifestar acerca das provas, a parte ré nada requereu e a parte autora requereu a produção de prova testemunhal.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O ponto controvertido a ser esclarecido é acerca dos termos do contrato verbal firmado entre as partes acerca da transferência do veículo e pagamento dos débitos.
O ônus da prova é da parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Intime-se a parte autora para indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vinda manifestação, dê-se vista à Curadoria Especial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/08/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701456-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA VIEIRA REU: IUSSEF MAHMOUD BEZZI DESPACHO O registro do juízo 100% Digital já se encontra cadastrado nos autos.
Portanto, intimem-se as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:02
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701456-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA VIEIRA REU: IUSSEF MAHMOUD BEZZI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 205459806, por negativa geral, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de IUSSEF MAHMOUD BEZZI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de IUSSEF MAHMOUD BEZZI em 18/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:56
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 20:15
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2024 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2024 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de obrigação de fazer e compensação por danos morais, a fim de compelir o réu a transferir o registro da propriedade de veículo para o seu nome, além das despesas a ele relacionadas.
Em sede de tutela de urgência, pugna pela transferência das pontuações por infrações de trânsito para o nome do réu, além dos débitos de tributos e multas.Analisando-se os autos, contudo, entendo que não estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
Isso porque, além de não ter sido apresentada qualquer documentação que indique que o veículo foi transferido ao réu (seja DUT ou procuração pública), os fatos ocorreram há mais de dez anos, de modo que não há a atualidade do perigo.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
26/01/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA VIEIRA - CPF: *52.***.*34-07 (AUTOR).
-
24/01/2024 17:00
Outras decisões
-
24/01/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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