TJDFT - 0714983-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714983-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES SUSCITADO: AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA, LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, JURACI JUNIOR DE CARVALHO DECISÃO Em atenção à certidão de ID 212834426, considerando a transferência dos valores, determino a baixa da penhora no rosto dos presentes autos, conforme decisão proferida nos autos de nº 0719057-43.2018.8.07.0007.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos da decisão de ID 187677670.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:15
Outras decisões
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714983-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES SUSCITADO: AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA, LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, JURACI JUNIOR DE CARVALHO DECISÃO O acórdão de ID 205705445 manteve integralmente a decisão de mérito proferida em ID 187677670.
Em razão da medida de arresto realizada nos presentes autos, foi bloqueado o montante de R$ 9.520,35 (ID 168942570).
E, diante da solicitação contida em ID 210274173, há que se transferir a quantia de R$ 2.856,10 para conta judicial vinculada aos autos de nº 0719057-43.2018.8.07.0007, em razão da penhora no rosto dos presentes autos.
Feito, transfira-se o remanescente e seus acréscimos legais (R$ 6.664,25) para conta judicial vinculada ao feito principal, de nº 0711077-45.2018.8.07.0007.
Por fim, preclusa a presente decisão e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos da decisão de ID 187677670.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:23
Outras decisões
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JURACI JUNIOR DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JURACI JUNIOR DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JURACI JUNIOR DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação -
14/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:22
Outras decisões
-
13/08/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:32
Expedição de Termo.
-
12/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JURACI JUNIOR DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714983-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES SUSCITADO: AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA, LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, JURACI JUNIOR DE CARVALHO DESPACHO A decisão proferida nos autos nº 0719057-43.2018.8.07.0007 determinou a retificação do termo de penhora nesses autos para que a penhora recaia apenas sobre 30% (trinta por cento) do crédito que o executado tem a receber a título de honorários sucumbenciais.
Todavia, não indicou qual valor, em moeda nacional, deve constar no termo de penhora.
Desse modo, proceda à juntada desse despacho aos autos nº 0719057-43.2018.8.07.0007 qual tramita nessa Vara, para que informe nesses autos o valor em moeda nacional que deve constar no termo de penhora.
Vinda resposta, expeça-se novo termo retificado e retifique-se no sistema o valor da penhora registrada.
Por fim, aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Taguatinga/DF, 05 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JURACI JUNIOR DE CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de JURACI JUNIOR DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714983-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES SUSCITADO: AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA, LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, JURACI JUNIOR DE CARVALHO DESPACHO Considerando que nos presentes autos foi deferida tutela de urgência a título de arresto, a qual restou frutífera (ID 168942570), bem como que se encontra pendente de julgamento o AGI nº 0711851-86.2024.8.07.0000 interposto contra a decisão de mérito, expeça-se, por ora, o respectivo termo de penhora, nos moldes solicitados.
No mais, aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:21
Expedição de Termo.
-
05/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de JURACI JUNIOR DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirma a tutela cautelar de arresto, reconheço que a empresa e os sócios arrolados representam obstáculo à efetiva reparação do dano, razão pela qual DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que sejam alcançados os bens de AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA, LARISSA AGUIAR DE CARVALHO e JURACI JUNIOR DE CARVALHO, respectivamente, a fim de que respondam pela dívida, nos termos determinados pela sentença e acórdão acostados nos autos do processo nº 0711077-45.2018.8.07.0007. -
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JURACI JUNIOR DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JURACI JUNIOR DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714983-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES SUSCITADO: AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA, LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou petição de ID. 185076580 tempestivamente.
De ordem, vista às partes rés para ciência e manifestação.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714983-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES SUSCITADO: AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA, LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos novamente a nota fiscal de id. 166639347, pág. 03, uma vez que ilegível, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, deverá a parte autora juntar documento que comprove que o suscitado está estabelecido no endereço da empresa devedora, pois, conforme comprovantes juntados aos autos, as empresas possuem endereços diversos.
Juntada manifestação da parte autora, intime-se a ré, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714983-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES SUSCITADO: AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA, LARISSA AGUIAR DE CARVALHO, JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR DECISÃO Regularmente citados (ID 170826902 e ID 178309391), o primeiro e terceiro requeridos, AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA e JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR, deixaram de apresentar oportunamente suas defesas, consoante certificado no ID 182021341, razão pela qual decreto a REVELIA dos demandados com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 184219064.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/01/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:01
Decretada a revelia
-
24/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 15:27
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de AUTO POSTO JURACI JUNIOR LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/08/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:33
Outras decisões
-
07/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 20:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 21:03
Outras decisões
-
26/07/2023 20:04
Distribuído por dependência
-
26/07/2023 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 20:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 20:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 20:01
Juntada de Petição de título de crédito
-
26/07/2023 20:01
Juntada de Petição de título de crédito
-
26/07/2023 20:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 20:00
Juntada de Petição de título de crédito
-
26/07/2023 20:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2023 20:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/07/2023 20:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/07/2023 19:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2023 19:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/07/2023 19:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/07/2023 19:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
26/07/2023 19:58
Juntada de Petição de guia
-
26/07/2023 19:45
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
26/07/2023 19:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/07/2023 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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