TJDFT - 0714389-56.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 14:19
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714389-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
L.
A.
C., ISAIANY HAISSA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ISAIANY HAISSA LOPES REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes Ré ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA e os Autores interpuseram APELAÇÕES aos IDs 231722174 e 232646443.
Certifico, ainda, que o MP e o interessado FISIOEMOV CLINICA DE FISIOTERAPIA DO MOVIMENTO LTDA não apelaram.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 24 de abril de 2025 16:56:00.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
24/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FISIOEMOV CLINICA DE FISIOTERAPIA DO MOVIMENTO LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 22:40
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
CONDENAR a requerida a indenizar o autor pelo tratamento realizado sem a cobertura de um plano de saúde, a ser quantificado em liquidação de sentença, sendo Corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação; e 2.
CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 [dez mil reais] por danos morais, monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Por fim, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
17/03/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/11/2024 23:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 07:30
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714389-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
L.
A.
C., ISAIANY HAISSA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ISAIANY HAISSA LOPES REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) Se houve irregularidade na rescisão unilateral do contrato; 2) A configuração de danos morais.
A distribuição do ônus da prova, quanto ao ponto nº 1 se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
O ônus quanto ao ponto nº 2 se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os documentos apresentados ao Id 208052639.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
24/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:41
Outras decisões
-
19/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2024 01:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 08:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:14
Outras decisões
-
06/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:59
Outras decisões
-
24/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714389-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
L.
A.
C., ISAIANY HAISSA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ISAIANY HAISSA LOPES REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou réplica ao Id 187665444, informando que o plano de saúde permanece inativo.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre o cumprimento da liminar deferida ao Id 178540864, devendo apresentar documento comprobatório.
Ainda, deverá se manifestar sobre os documentos apresentados em réplica.
Prazo: 15 dias.
Anoto que, em caso de inércia, poderá ser determinada penhora dos valores necessários para garantir as sessões terapêuticas, mediante apresentação do recibo pela parte autora.
Sobradinho, DF, 7 de março de 2024 17:15:24.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
08/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:51
Outras decisões
-
29/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 22:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714389-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
L.
A.
C., ISAIANY HAISSA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ISAIANY HAISSA LOPES REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 29 de janeiro de 2024 22:15:57.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
29/01/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a ISAIANY HAISSA LOPES - CPF: *06.***.*28-34 (REPRESENTANTE LEGAL) e L. L. A. C. - CPF: *03.***.*46-24 (AUTOR).
-
17/11/2023 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/11/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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