TJDFT - 0766684-74.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TATIANA DIAS RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766684-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA DIAS RODRIGUES, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 17:51:49.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
04/09/2024 22:50
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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03/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TATIANA DIAS RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/08/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:24
Expedição de Autorização.
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26/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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01/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766684-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA DIAS RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 19:07:54.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
29/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:57
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/01/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:23
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/06/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2023 00:57
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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30/04/2023 19:30
Recebidos os autos
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30/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 19:30
Declarada decadência ou prescrição
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30/04/2023 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/03/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 13:57
Recebidos os autos
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20/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:57
Recebida a emenda à inicial
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12/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/01/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2022 16:21
Recebidos os autos
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19/12/2022 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/12/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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