TJDFT - 0705302-61.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CAROLINE MARTINS BARTHOLO FURLAN em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705302-61.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: CAROLINE MARTINS BARTHOLO FURLAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pretende a modificação da sentença em razão do pedido de suspensão do processo.
De fato, da leitura da notícia de acordo, verifica-se o pedido de suspensão, o que é incompatível com a homologação efetuada. É de se notar que a homologação da transação implica a sua extinção e a este Juízo não é conferida a possibilidade de revogar a própria sentença, ainda que, de fato, esta tenha sido proferida de maneira equivocada, tendo em vista o pedido de suspensão do processo.
Diante disso, é imperativo que o autor busque os meios processuais cabíveis caso persista o interesse na suspensão do processo.
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/12/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 08:35
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 19:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:36
Homologada a Transação
-
19/12/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/12/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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