TJDFT - 0713537-93.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:08
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ACADEMIA DE TIRO E ESPORTES TIRO FORTE LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2024 09:37
Decorrido prazo de ACADEMIA DE TIRO E ESPORTES TIRO FORTE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0002-90 (IMPETRANTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ACADEMIA DE TIRO E ESPORTES TIRO FORTE LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713537-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ACADEMIA DE TIRO E ESPORTES TIRO FORTE LTDA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que a lide envolve a possibilidade ou não de deferimento na Consulta de Viabilidade para a realização de atividades concernentes a Clube de Tiro no Núcleo Rural Alexandre Gusmão - PICAG.
Analisando prima facie, a impetrante busca a concessão da segurança, garantindo a viabilidade da referida atividade sob o fundamento de que o vício que acarretou a revogação da Consulta de Viabilidade, consistente na impossibilidade de readequação da metragem, não persiste.
Ocorre que, em análise às informações apresentadas pela autoridade coatora, a lide não envolve apenas a metragem divergente, mas também a inviabilidade da referida atividade no local, em desobediência à Lei de Uso Ocupação do Solo Rural.
Sendo assim, acolho a tese ministerial ID 188696970, declarando a incompetência do presente Juízo para o julgamento da causa.
Remetam-se os autos à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 18:30:10.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/03/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:29
Declarada incompetência
-
25/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713537-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ACADEMIA DE TIRO E ESPORTES TIRO FORTE LTDA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência para que as partes, no prazo comum de 5 dias, se manifestem acerca da incompetência do presente juízo aventada pelo Ministério Público.
Após, vista novamente ao MP.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:00
Outras decisões
-
04/03/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713537-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ACADEMIA DE TIRO E ESPORTES TIRO FORTE LTDA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As informações foram prestadas pela autoridade impetrada, nos IDs 181203405 e 181254599.
A impetrante retificou a autoridade coatora, conforme ID 186269018.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Vindo o requerimento, anote-se o nome do Procurador do Distrito Federal, na capa dos autos, para facilitar o acompanhamento dos atos processuais respectivos, procedendo-se às devidas anotações de estilo.
Após, ao Ministério Público.
Quanto à manifestação da impetrante de que não houve cumprimento da medida liminar deferida, advirto que no ID 181203408 foi comprovada a análise do recurso, o que foi deferido no ID 179171773 (... determinar à autoridade coatora que proceda à análise do recurso administrativo autuado sob o Processo nº 00133-0001997/2023-87).
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:11:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:26
Outras decisões
-
09/02/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713537-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ACADEMIA DE TIRO E ESPORTES TIRO FORTE LTDA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação do Impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o disposto na Decisão ID 179171773, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, com consequente revogação da liminar concedida.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 15:28:09 SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:32
Outras decisões
-
24/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2024 13:28
Decorrido prazo de ACADEMIA DE TIRO E ESPORTES TIRO FORTE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0002-90 (IMPETRANTE) em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ACADEMIA DE TIRO E ESPORTES TIRO FORTE LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
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29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 19:58
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/11/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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