TJDFT - 0748562-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 13:04
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:41
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de PEDRO INACIO DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748562-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO INACIO DE SOUZA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO A certidão de óbito do ID 189038553 comprova o falecimento do autor e o despacho do ID 189734293 determinou a regularização do polo ativo mediante a habilitação do espólio ou dos herdeiros.
Ressalte-se que a inicial ainda sequer foi recebida, pois pendente de atendimento as decisões de emenda dos ID's 179781172 e 189734293, notadamente no que diz respeito aos esclarecimentos quanto ao ajuizamento de inventário e à comprovação da hipossuficiência.
Houve apenas a juntada de documentos aos ID's 189038547 e 190435990, sem qualquer esclarecimento.
Intime-se a parte autora para apresentar nova petição inicial, com a retificação do polo ativo e as adequações necessárias, atentando-se para a decisão do ID 179781172 e 189734293, sob pena de extinção do feito e revogação da liminar deferida.
Após o recebimento da inicial, o réu, que já compareceu espontaneamente nos autos, será intimado para apresentar nova contestação ou para reiterar aquela do ID 182079244.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748562-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO INACIO DE SOUZA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Para que o polo ativo seja ocupado pelo espólio do autor, necessário o ajuizamento de inventário judicial ou extrajudicial, que deverá vir representado pelo inventariante.
Do contrário, o polo ativo deverá ser ocupado pelos herdeiros do autor.
Intimem-se para esclarecimentos e retificação.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
outr Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748562-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO INACIO DE SOUZA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem.
Consta notícia de falecimento do autor e até a presente data não foi juntada a respectiva procuração.
Intime-se a parte autora para cumprir a decisão do ID 184811633, em 5 dias, regularizando o polo ativo e a representação processual, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/02/2024 20:42
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:42
Outras decisões
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748562-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO INACIO DE SOUZA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/02/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:23
Outras decisões
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de PEDRO INACIO DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748562-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO INACIO DE SOUZA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO Em virtude da notícia do falecimento da parte requerente, defiro o pedido de ID 184735564, suspendendo o feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado pelo art. 313, I, do CPC, para que o espólio promova a respectiva habilitação no prazo designado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:32
Outras decisões
-
26/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
26/11/2023 23:51
Juntada de Certidão
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26/11/2023 23:36
Recebidos os autos
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26/11/2023 23:36
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/11/2023 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/11/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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