TJDFT - 0708070-79.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:49
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
11/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 19:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708070-79.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME EXECUTADO: HELBERT DA SILVA MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME em desfavor de HELBERT DA SILVA MEDEIROS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 19/08/2018 (id. 21254691 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 19/08/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 19/08/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
18/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:52
Declarada decadência ou prescrição
-
17/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 23:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:05
Outras decisões
-
29/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAGED - MTE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:27
Outras decisões
-
15/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2024 23:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:24
Deferido o pedido de CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:47
Deferido o pedido de CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708070-79.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME EXECUTADO: HELBERT DA SILVA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento n. 0702255-78.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
No mais, certifique-se o decurso do prazo da decisão ID 178298516, e retornem os autos conclusos para análise da petição ID 184714303.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
30/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de HELBERT DA SILVA MEDEIROS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de HELBERT DA SILVA MEDEIROS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:51
Deferido o pedido de CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
26/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 07:45
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2019 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 07:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 16:38
Decorrido prazo de HELBERT DA SILVA MEDEIROS em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:17
Decorrido prazo de CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME em 11/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 09:32
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 14:02
Recebidos os autos
-
20/08/2019 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/08/2019 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 16:40
Decorrido prazo de CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-31 (EXEQUENTE) e HELBERT DA SILVA MEDEIROS - CPF: *22.***.*52-59 (EXECUTADO) em 19/08/2018.
-
11/09/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 10:35
Decorrido prazo de CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 10:35
Decorrido prazo de HELBERT DA SILVA MEDEIROS em 10/09/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 13:59
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2017 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2017 14:02
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/09/2017 13:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 19:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 18:34
Decorrido prazo de HELBERT DA SILVA MEDEIROS - CPF: *22.***.*52-59 (EXECUTADO) em 12/09/2017.
-
13/09/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 05:45
Decorrido prazo de HELBERT DA SILVA MEDEIROS em 12/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 05:45
Decorrido prazo de CASA DAS MIUDEZAS MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME em 12/09/2017 23:59:59.
-
26/08/2017 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2017.
-
18/08/2017 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 17:48
Recebidos os autos
-
16/08/2017 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2017 14:40
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2017 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 04:37
Publicado Despacho em 09/08/2017.
-
09/08/2017 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 16:04
Recebidos os autos
-
07/08/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 15:23
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/08/2017 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 02:50
Publicado Despacho em 28/07/2017.
-
28/07/2017 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2017 13:27
Recebidos os autos
-
26/07/2017 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 18:37
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/07/2017 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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