TJDFT - 0700567-31.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 17:04
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 22:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2024 22:02
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 19:18
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:44
Outras decisões
-
23/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700567-31.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: MARLEY DA SILVA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno à suspensão (19/07/2024).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
07/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:13
Deferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700567-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: MARLEY DA SILVA MONTEIRO CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 22:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de MARLEY DA SILVA MONTEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:55
Indeferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
01/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:34
Deferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MARLEY DA SILVA MONTEIRO em 28/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:17
Outras decisões
-
07/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 15:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:35
Outras decisões
-
07/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
25/01/2023 13:36
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
04/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 23:43
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:40
Transitado em Julgado em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MONISE OLIVEIRA DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MARLEY DA SILVA MONTEIRO em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 22/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:12
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:12
Homologada a Transação
-
26/01/2022 06:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/01/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 10:07
Recebidos os autos
-
21/01/2022 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/01/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701441-79.2023.8.07.0007
Eva Maria da Silva
Eva Maria da Silva
Advogado: Walter Machado Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 15:07
Processo nº 0701441-79.2023.8.07.0007
Eva Maria da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 10:17
Processo nº 0715915-49.2023.8.07.0009
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Francisco Wellington Maia
Advogado: Ercilia Alessandra Steckelberg
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 15:23
Processo nº 0715915-49.2023.8.07.0009
Francisco Wellington Maia
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 15:18
Processo nº 0705427-35.2023.8.07.0009
Brb Banco de Brasilia SA
Cartao Brb S/A
Advogado: Gabriel Alves Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 12:15