TJDFT - 0737429-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0737429-82.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cláusulas Abusivas (11974) AUTOR: JOSE VIEIRA SANTOS JUNIOR REU: CONSORCIO EXCELENCIA DE AQUISICAO DE BENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos a guia de recolhimento, bem como o comprovante de pagamento das custas para iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos. - Datado e assinado digitalmente - " -
15/09/2025 15:45
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2025 22:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 10:16
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SANTOS JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 20:18
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737429-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VIEIRA SANTOS JUNIOR REU: CONSORCIO EXCELENCIA DE AQUISICAO DE BENS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por JOSÉ VIEIRA SANTOS JUNIOR em face de CONSÓRCIO EXCELÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE BENS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Alega a parte autora, em suma, que no dia 18/06/2022 contratou os serviços da ré, por meio de contrato de “CONSTITUIÇÃO E FINANCIAMENTO DE GRUPOS DE CONSÓRCIO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SERVIÇOS”, para fazer o financiamento de um automóvel, dando a título de entrada o valor de R$ 6.945,00.
Alega que houve um erro ao contratar os serviços, pois pensou se tratar de um financiamento de automóvel e não de consórcio.
Diz que o erro se deu porque o réu pressionou para que não lesse o contrato; afirma que, no dia 20/06/2022, percebendo o desencontro de informações prestadas solicitou o cancelamento do contrato, e consequente devolução do valor dado a título de entrada, baseando-se no fato de não ter participado de nenhuma Assembleia - ação necessária para a constituição do consórcio, conforme previsto nas disposições 1.1 e 1.2 do contrato.
Alega que a ré aceitou o cancelamento e prometeu a restituição do sinal dado, mas não cumpriu a obrigação até então.
Em razão disso, requer: 1) seja a ré condenada a restituir o valor de R$ 6.945,00, acrescido de juros, multa e correção monetária, conforme preceitua o artigo 42, parágrafo único do CDC; 2) seja a ré condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) devidamente corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais desde a data de cobrança ilegal à autora, e juros em mora.
Regularmente citada e intimada por edital, a parte requerida ofertou contestação na modalidade Negativa Geral, através da Curadoria Especial (id. 218752570).
Saneador ao ID 219666062.
O autor peticionou ao ID 220550954 e juntou documento ao ID 224890372. É o relato do necessário.
DECIDO.
Não há preliminares pendentes de análise.
No mérito, verifica-se que as partes litigantes firmaram contrato para aquisição de bens móveis e imóveis através de consórcio, conforme o documento juntado pelo próprio autor, ID 171272142.
Da leitura do contrato, percebe-se que as regras são bem claras e não há razoabilidade na afirmação do autor, no sentido de que pensava estar contratando um financiamento.
Por outro lado, o réu enviou ao autor mensagem aceitando o cancelamento do contrato e dizendo que em breve devolveria os valores pagos, confira-se ID 171272141.
Portanto, considerando-se que a manifestação de vontade do réu em distratar tem total validade, entende-se que se aplica ao caso o art. 475 do Código Civil, que autoriza a resolução contratual, sem penalidade para quaisquer das partes.
DISPOSITIVO Destarte, julgo procedente o pedido deduzido na inicial, para reconhecer o distrato feito entre as partes, e condenar o réu a devolução dos valores pagos, R$ 6.945,00, a serem acrescidos de correção monetária pelo índice legal e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado, nada mais pedido, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
P.
I.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
24/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 04:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/01/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/11/2024 07:52
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONSORCIO EXCELENCIA DE AQUISICAO DE BENS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:20
Publicado Edital em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0737429-82.2023.8.07.0001, em que são partes: Autor - JOSE VIEIRA SANTOS JUNIOR(*78.***.*56-37); Réu - CONSORCIO EXCELENCIA DE AQUISICAO DE BENS LTDA(09.***.***/0001-03); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REU: CONSORCIO EXCELENCIA DE AQUISICAO DE BENS LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 24 de setembro de 2024 16:37:49.
Eu, MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
24/09/2024 16:39
Expedição de Edital.
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24/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737429-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VIEIRA SANTOS JUNIOR REU: CONSORCIO EXCELENCIA DE AQUISICAO DE BENS LTDA CERTIDÃO FEITO PARALISADO CERTIFICO e dou fé que o processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, não tendo a parte autora, devidamente intimada, promovido os atos que lhe compete.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, expeça-se, via postal, mandado de intimação pessoal à referida parte, para que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção - art. 485, inciso III, CPC.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SANTOS JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SANTOS JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 06:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SANTOS JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 05:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 05:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737429-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VIEIRA SANTOS JUNIOR REU: CONSORCIO EXCELENCIA DE AQUISICAO DE BENS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ante a tentativa frustrada de citação do requerido, cancelo a audiência designada para dia Tipo: Conciliação (videoconferência) Sala: 1NUVIMEC_Sala_22 Data: 02/04/2024 Hora: 15:00 e INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 01:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 01:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737429-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VIEIRA SANTOS JUNIOR REU: CONSORCIO EXCELENCIA DE AQUISICAO DE BENS LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 02/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
25/01/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 11:52
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:52
Outras decisões
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28/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/09/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2023 10:08
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:08
Declarada incompetência
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27/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA SANTOS JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 12:34
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:34
Outras decisões
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11/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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