TJDFT - 0721535-43.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:15
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
26/04/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:05
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:04
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:22
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Retire-se o sigilo anotado na petição de ID 192675844, ante a ausência de previsão legal.
EXPEÇA-SE ALVARÁ do valor de R$ 58,85 (ID 180539257) em favor de Lima Advocacia e Consultoria, BANCO INTER – 077, Agência: 0001 Conta Corrente: 84385294, PIX CNPJ: 31.***.***/0001-63.
DEFIRO o pedido de ID. 192675844, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 8.408,97.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de OSVALDO TOLLER JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada, uma vez não comprovada que a verba sobre a qual recaiu o bloqueio teria natureza alimentar.
Transfira-se os valores bloqueados (R$ 58,85 - ID 180539257), para conta vinculada a este juízo.
Após a transferência a conta desse juízo e a preclusão dessa decisão, fica autorizada a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ do valor de R$ 58,85 (ID 180539257) em favor de Lima Advocacia e Consultoria, BANCO INTER – 077, Agência: 0001 Conta Corrente: 84385294, PIX CNPJ: 31.***.***/0001-63.
DESDE JÁ, fica a parte exequente intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados, sob pena de serem satisfeitos os valores que este Juízo encontrar.
Deverá, no mesmo prazo, apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921 §1º do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:16
Indeferido o pedido de OSVALDO TOLLER JUNIOR - CPF: *39.***.*25-04 (EXECUTADO)
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20/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de OSVALDO TOLLER JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721535-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: OSVALDO TOLLER JUNIOR DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o bloqueio Sisbajud foi realizado em 20/11/2023, todavia no extrato de ID 178985101, não há o valor e a data do bloqueio.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, juntar o extrato completo do mês 11/2023 da conta em que recaiu a penhora.
Vindo tal informação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:32
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
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07/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:39
Outras decisões
-
18/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de OSVALDO TOLLER JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/07/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2023 15:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de OSVALDO TOLLER JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:54
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
05/05/2023 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 22:43
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 22:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:00
Outras decisões
-
11/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de OSVALDO TOLLER JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:06
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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24/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de OSVALDO TOLLER JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 09:55
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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