TJDFT - 0735270-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735270-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISSANDRA DE BORBA REQUERIDO: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 185551388.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ELISSANDRA DE BORBA em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ELISSANDRA DE BORBA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de ELISSANDRA DE BORBA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com espeque no artigo 85, §2º, do CPC.
Suspendo a cobrança, haja vista os benefícios da justiça gratuita já deferidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS À Secretaria para que proceda à correção do polo passivo nos termos da sentença.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
29/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com espeque no artigo 85, §2º, do CPC.
Suspendo a cobrança, haja vista os benefícios da justiça gratuita já deferidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS À Secretaria para que proceda à correção do polo passivo nos termos da sentença.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
26/01/2024 08:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:57
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 05:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/01/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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29/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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26/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 21:47
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ELISSANDRA DE BORBA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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