TJDFT - 0708589-95.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708589-95.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A, PEDRO AMADO DOS SANTOS, LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL EXECUTADO: FABIO JUNIO TOLENTINO REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após intimado, a parte exequente pleiteou expedição de ofício ao INSS, com fim de se verificar se o executado possui vínculo empregatício.
Dito isso, tem-se que o pedido deve ser rejeitado, porquanto referida informação em nada contribuirá para a satisfação do crédito perseguido, ainda mais quando o pedido não vem acompanhado de motivação idônea.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar bens do devedor passiveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:59
Indeferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:32
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:29
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:28
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708589-95.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A, PEDRO AMADO DOS SANTOS, LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL EXECUTADO: FABIO JUNIO TOLENTINO REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada, tendo em vista que todos os meios dispostos a este Juízo foram realizados sem que fosse possível a localização de bens de propriedade da aludida parte.
Dessa forma, a experiência deste Juízo tem demonstrado em casos semelhantes que os bens que guarnecem a residência do devedor são impenhoráveis, ainda mais porque não foram localizados bens pelos Sistemas dispostos a este Juízo.
Além disso, a parte exequente não demonstrou nos autos a existência de bens passíveis de penhora pertencentes à parte executada.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar bens do devedor passiveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:09
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:09
Indeferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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28/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:12
Juntada de Ofício
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26/03/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:09
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:09
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:39
Indeferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao RENAJUD , verifico que a resposta foi infrutífera, conforme informações fornecidas pelo próprio órgão.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 08:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2024 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2024 16:52
Processo Desarquivado
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12/03/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 18:23
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708589-95.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A, PEDRO AMADO DOS SANTOS, LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL EXECUTADO: FABIO JUNIO TOLENTINO REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Posto isso, retornem-se os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:50
Indeferido o pedido de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL - CPF: *81.***.*15-74 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo para o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito.
Diante disto, à Secretaria para que proceda conforme determinado, devolvendo o processo ao arquivo provisório, considerando a realização de mais uma busca frustrada por ativos financeiros do devedor. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/01/2024 08:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 23:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
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09/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:49
Recebidos os autos
-
10/11/2021 09:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 10:02
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 21:23
Recebidos os autos
-
15/10/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 11:46
Expedição de Carta.
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20/09/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 15:46
Recebidos os autos
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17/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
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16/09/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:15
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
01/09/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 15:26
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 11:36
Recebidos os autos
-
02/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 06:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de FABIO JUNIO TOLENTINO REGES em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Edital em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 17:47
Expedição de Edital.
-
05/04/2021 21:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 17:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:10
Publicado Sentença em 05/03/2020.
-
04/03/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 15:11
Recebidos os autos
-
28/02/2020 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2020 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2020 22:19
Recebidos os autos
-
18/02/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2020 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 08:09
Publicado Edital em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 14:17
Expedição de Edital.
-
25/11/2019 14:50
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 07:41
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2019 19:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2019 14:51
Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2019 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2019 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 03:07
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2019 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 06:43
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 10:52
Recebidos os autos
-
31/05/2019 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 14:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
30/05/2019 09:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
30/05/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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