TJDFT - 0717223-63.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SANCHES MENEZES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717223-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA REU: MARIA APARECIDA SANCHES MENEZES CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 187830471, ofertado pela parte autora, desacompanhado do comprovante de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária da gratuidade de justiça.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte RÉ intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:31:21.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SANCHES MENEZES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com base no art. 487, I, do CPC, e julgo improcedente o pedido inicial.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC.
Em face da gratuidade de justiça deferida, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em atenção ao art. 98, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, nada mais sendo devido ou requerido e feitas as comunicações necessárias, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
28/01/2024 19:57
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:57
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SANCHES MENEZES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
30/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 14:59
Outras decisões
-
11/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2023 20:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:08
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:08
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:37
Outras decisões
-
13/06/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/06/2023 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 13:46
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:00
Outras decisões
-
12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:27
Outras decisões
-
24/04/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/04/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 12:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:39
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 18:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 15:23
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*50-34 (AUTOR).
-
10/11/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/10/2022 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702195-96.2024.8.07.0003
Osiel Oliveira Gomes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 20:21
Processo nº 0713837-89.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Elieth Jacques de Farias
Advogado: Willianne Jessika da Cruz Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 18:24
Processo nº 0717223-63.2022.8.07.0007
Joao Pereira da Silva
Maria Aparecida Sanches Menezes
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 15:46
Processo nº 0717223-63.2022.8.07.0007
Joao Pereira da Silva
Maria Aparecida Sanches Menezes
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 14:00
Processo nº 0713837-89.2022.8.07.0018
Elieth Jacques de Farias
Governo do Distrito Federal
Advogado: Willianne Jessika da Cruz Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 13:21