TJDFT - 0704127-52.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:14
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:14
Indeferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2025 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
27/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:21
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2025 08:53
Indeferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:01
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2024 22:56
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 16:27
Indeferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704127-52.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: JUSSANIA LOPES DOS SANTOS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência SISBAJUD restou infrutífera (Id 213399886).
Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a a funcionalidade da “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração do SISBAJUD ao PJe, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de Id 152197708.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
28/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/10/2024 13:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2024 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:06
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:04
Outras decisões
-
10/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 08:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:11
Indeferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704127-52.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: JUSSANIA LOPES DOS SANTOS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer dilação de prazo para atender à determinação de Id 184148897.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 15 dias.
Sobradinho, DF, 29 de fevereiro de 2024 14:33:43.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
04/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:19
Deferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704127-52.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: JUSSANIA LOPES DOS SANTOS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao Id 162101136.
Conforme comunicação ao Id 183980717, o agravo interposto pela parte exequente foi julgado improcedente.
Ao Id 175505081, a parte executada requer a expedição de alvará de levantamento, em nome próprio.
Transfira-se, em favor de JUSSANIA LOPES DOS SANTOS SOARES, o valor capital de R$ 547,71, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme protocolo de transferência via Sisbajud ao Id 175235407.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária informada ao Id. 175505081.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora.
Prazo: 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de Id 152197708.
Conforme Id 130905267, o AGI interposto pela parte exequente restou provido, sendo determinada a penhora de direitos aquisitos dos veículos localizados na consulta RENAJUD.
A credora fiduciária Aymoré foi oficiada acerca da penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo FIAT/PALIO FIRE, Placa PAA7394 (Id 131425701).
Ao Id 137147587, a instituição financeira informou sobre o saldo devedor em relação ao contrato de alienação fiduciária.
Ao Id 157529903, a PRF informou que o veículo FIAT/PALIO FIRE, Placa PAA7394, encontra-se retido e que possui condições improváveis de arrematação.
A parte exequente foi intimada a se manifestar, sendo informada de que o desinteresse em arcar com os débitos tributários e administrativos ocasionaria a retirada da restrição lançada sobre o veículo (Id 159436513).
Em resposta, a parte exequente manifestou não ter interesse e requereu que o valor remanescente fosse transferido para conta judicial vinculada a estes autos. (Id 161954539) Conforme já explanado ao Id 141062387, a penhora em questão recaiu sobre os direitos aquisitivos do veículo.
Por atingir futura aquisição do veículo, sua eficácia fica condicionada ao adimplemento da obrigação estabelecida entre Jussania e a instituição financeira credora.
Portanto, ante o desinteresse da parte credora, determino a desconstituição da penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo.
Comunique-se a instituição financeira AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. sobre a desconstituição da penhora.
Promovo a remoção da restrição RENAJUD, conforme documento em anexo.
Sobradinho, DF, 25 de janeiro de 2024 16:04:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
29/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:07
Outras decisões
-
29/01/2024 11:07
Deferido o pedido de JUSSANIA LOPES DOS SANTOS SOARES - CPF: *08.***.*43-49 (EXECUTADO).
-
18/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 07:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 07:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:58
Deferido o pedido de JUSSANIA LOPES DOS SANTOS SOARES - CPF: *08.***.*43-49 (EXECUTADO).
-
14/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 22:48
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/05/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:28
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:28
Outras decisões
-
17/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2023 02:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/05/2023 00:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:43
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/04/2023 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 12:00
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2023 16:30
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 06:32
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:12
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 10:16
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 09:41
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 10:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 09:58
Recebidos os autos
-
03/10/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 07:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 07:58
Outras decisões
-
16/08/2022 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 09:10
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2022 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:35
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUSSANIA LOPES DOS SANTOS SOARES - CPF: *08.***.*43-49 (EXECUTADO).
-
21/06/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 08:39
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:50
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2022 05:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
15/04/2022 19:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/04/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
07/04/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 10:12
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 06:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:54
Recebidos os autos
-
17/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 10:34
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 09:34
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2022 06:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:49
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 18:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/02/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/02/2022 14:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/02/2022 08:46
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de JUSSANIA LOPES DOS SANTOS SOARES em 28/01/2022 23:59:59.
-
18/11/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 23:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 21:53
Recebidos os autos
-
26/10/2021 21:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:21
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
28/09/2021 17:19
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 11:24
Transitado em Julgado em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 11:55
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:55
Homologada a Transação
-
28/06/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de JUSSANIA LOPES DOS SANTOS SOARES em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 19:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2021 13:59
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 14:46
Processo Desarquivado
-
19/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 19:02
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 19:02
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/03/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
22/03/2021 17:28
Transitado em Julgado em 18/03/2021
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de JUSSANIA LOPES DOS SANTOS SOARES em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Sentença em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Sentença em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
13/03/2021 19:38
Recebidos os autos
-
13/03/2021 19:38
Homologada a Transação
-
09/03/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 18:27
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:06
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2021 22:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de JUSSANIA LOPES DOS SANTOS SOARES em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 08:34
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 07:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 07:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 06:48
Desentranhamento de documento (ID: 63282654 - Petição Inicial Jussânia)
-
28/05/2020 10:41
Recebidos os autos
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2020 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 23:04
Recebidos os autos
-
25/05/2020 23:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:51
Recebidos os autos
-
20/05/2020 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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