TJDFT - 0720764-64.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
21/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:53
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
06/05/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
06/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:23
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
30/04/2024 17:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:10
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720764-64.2023.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GILBERTO MARTINS DA SILVA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado, GILBERTO MARTINS DA SILVA, o qual foi assistido por advogado constituído nas fases de negociações (ID 190919181).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Em relação às condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, observo que estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência, em obediência ao determinado pela Portaria Conjunta 74 - TJDFT, de 30/06/2020, e por outras normas supervenientes de mesma natureza.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, na modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 183640688, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Cadastre-se o processo para que tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 22 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
24/03/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:06
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 21/01/2024
-
22/03/2024 18:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720764-64.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 1468/2023 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: GILBERTO MARTINS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a Defesa intimada a se manifestar quanto a petição ID 184752388 e laudo ID 184752389.
Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 BIANCA LISA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 21:34
Recebidos os autos
-
21/01/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 21:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
15/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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