TJDFT - 0709870-09.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709870-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE PEREIRA REQUERIDO: MEJ - COMERCIO PESADO DE PECAS E ACESSORIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa porque deixou de apreciar o comprovante de pagamento das custas para o cumprimento de sentença; que é contraditória porque "O requerente apresentou o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado do comprovante de pagamento das custas judiciais referentes ao referido cumprimento"; que é obscura, porque carece de clareza quanto aos motivos que ensejaram o seu indeferimento.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a decisão foi muito clara ao consignar no § 4º que a parte credora deixou de incluir o advogado no polo passivo, como determinado ao Id 185406259.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Retornem os autos ao arquivo.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 19:07:01.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
22/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:22
Determinado o arquivamento
-
22/03/2024 16:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709870-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE PEREIRA REQUERIDO: MEJ - COMERCIO PESADO DE PECAS E ACESSORIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOSE PEREIRA ajuíza cumprimento de sentença contra MEJ - COMERCIO PESADO DE PECAS E ACESSORIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento da fase satisfativa, tendo em vista a necessária correlação entre o pedido satisfativo e o título executivo judicial que o embasa.
Os defeitos encontrados foram indicados, com precisão, na decisão de Id 185406259.
A parte credora atendeu apenas em parte as determinações.
Deixou incluir o advogado no polo ativo do cumprimento.
Ante o exposto, INDEFIRO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte supra os vícios indicados antes do fluxo do prazo prescricional, contado do trânsito em julgado, o pedido satisfativo será processado.
Sobradinho, DF, 11 de março de 2024 20:08:49.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
15/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:11
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MEJ - COMERCIO PESADO DE PECAS E ACESSORIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709870-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE PEREIRA REQUERIDO: MEJ - COMERCIO PESADO DE PECAS E ACESSORIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
O pedido dever vir acompanhado do recolhimento de custas, pois a gratuidade foi deferida à parte autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 1 de fevereiro de 2024 13:36:18.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
01/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0709870-09.2021.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) REQUERENTE: JOSE PEREIRA REQUERIDO: MEJ - COMERCIO PESADO DE PECAS E ACESSORIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte requerida MEJ - COMERCIO PESADO DE PECAS E ACESSORIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 184748218).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 27/01/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
27/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MEJ - COMERCIO PESADO DE PECAS E ACESSORIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MEJ - COMERCIO PESADO DE PECAS E ACESSORIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:34
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 02:35
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2022 18:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/12/2022 23:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/11/2022 00:49
Publicado Ata em 18/11/2022.
-
20/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/11/2022 11:38
Juntada de ata
-
26/10/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 13:19
Recebidos os autos
-
18/09/2022 13:19
Outras decisões
-
18/09/2022 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2022 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MEJ - COMERCIO PESADO DE PECAS E ACESSORIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:47
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:55
Outras decisões
-
22/03/2022 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2022 10:19
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/03/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2021 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
18/11/2021 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 15:20
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA - CPF: *00.***.*66-00 (REQUERENTE).
-
29/09/2021 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
27/09/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 10:08
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2021 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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