TJDFT - 0721180-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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29/02/2024 11:04
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:04
Outras decisões
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20/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721180-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCILENE COSTA E SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
15/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/12/2023 19:58
Recebidos os autos
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29/12/2023 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/11/2023 05:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 05:10
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCILENE COSTA E SILVA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/10/2023 21:26
Recebidos os autos
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16/10/2023 21:26
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 16:21
Recebidos os autos
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16/07/2023 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/07/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 02:14
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:58
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:58
Outras decisões
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19/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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