TJDFT - 0701726-22.2021.8.07.0014
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 07:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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20/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/05/2025 22:33
Recebidos os autos
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14/05/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/05/2025 11:54
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:16
Expedição de Edital.
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11/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701726-22.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA EIRELI, NELSON VALDECI DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa (ID: 218630521).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, sobretudo se tiver sido incluídos honorários de sucumbência, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC), ressalvada gratuidade de justiça.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano. 5. É facultado à parte executada, antes de ser intimada para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC).
Nessa hipótese, a parte exequente será ouvida no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC); mas, se a parte exequente não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC).
Brasília, 31 de janeiro de 2025, 15:23:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE), BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 17:34
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de NELSON VALDECI DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/11/2024 10:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:17
Publicado Edital em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:23
Expedição de Edital.
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21/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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09/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 13:09
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:31
Recebidos os autos
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23/08/2024 21:31
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/05/2024 12:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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16/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA EIRELI em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de NELSON VALDECI DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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30/01/2024 03:17
Publicado Edital em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Dr(a) ERNANE FIDELIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) , Processo 0701726-22.2021.8.07.0014, movida por AUTOR: BANCO DO BRASIL SA, em desfavor de PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA EIRELI (CNPJ: 04.***.***/0001-29) e NELSON VALDECI DA SILVA (CPF: *81.***.*79-91); , que tem por objeto prova escrita sem força de título executivo.
E o presente é para CITAR PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA EIRELI (CNPJ: 04.***.***/0001-29) e NELSON VALDECI DA SILVA (CPF: *81.***.*79-91), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 141.880,10 (cento e quarenta e um mil e oitocentos e oitenta reais e dez centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, Ala B, Sala 818, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Certifica, ainda, que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça Municipal, Lote 01, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco "B", Ala "A", 7º Andar, Sala 710, funcionando no horário das 12h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira.
Aos 25/01/2024,Mauro Alves Duarte, Diretor de Secretaria, o subscreve.
BRASÍLIA-DF , 25 de janeiro de 2024 18:41:02.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030512083191800000080074572 PJ 561842 - MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO8931790 Petição 21030512083200000000080074576 1 - Ata de Assembléia 2020 Atos constitutivos 21030512083206700000080074577 2 - ESTATUTO SOCIAL DO BANCO DO BRASIL - Atualizado Atos constitutivos 21030512083213100000080074578 3 - Procuração BB Procuração/Substabelecimento 21030512083221600000080074579 4 - Substabelecimento - Pereira Gionédis Advogados Procuração/Substabelecimento 21030512083251700000080074580 5 - Substabelecimento Filial DF 2021 Procuração/Substabelecimento 21030512083262000000080074581 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO EMPRESA 123.121.1378931648 Contrato 21030512083269400000080074582 PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO 348931656 Outros Documentos 21030512083299800000080074583 PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO 618931657 Outros Documentos 21030512083309400000080074584 extrato-08.*01.***.*31-59 Outros Documentos 21030512083321200000080076486 Demonstrativo de Débito- PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA8931666 Outros Documentos 21030512083327300000080076487 GuiaInicial1400039981 padaria8918228 Guia 21030512083333300000080076488 Comprovante PADARIA8930867 Comprovante de Pagamento de Custas 21030512083340900000080076489 Decisão Decisão 21031023472347000000080513218 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21031606152849000000080943110 Certidão Certidão 21031606154062800000080833639 Decisão Decisão 21031814180009400000081226226 Mandado Mandado 21032401252388400000081653368 Mandado Mandado 21032401252409300000081653369 Diligência Diligência 21040821293007500000082824075 Diligência Diligência 21040821293241300000082824076 Certidão Certidão 21050110572613100000084691160 070172622.2021 AR - Aviso de recebimento 21050110572624700000084691161 Certidão Certidão 21050110572613100000084691160 Petição - MANIFESTAÇÃO Petição 21051010185658400000085329575 BBDF - MANIFESTAÇÃO NOVO MANDADO - PADARIA E RESTAURANTE9122214 Petição 21051010185665700000085329577 Certidão Certidão 21051110210425600000085453016 Mandado Mandado 21051122370931200000085552089 Mandado Mandado 21051122370931200000085552089 Mandado Mandado 21051122412010600000085552090 Mandado Mandado 21051122412010600000085552090 Diligência Diligência 21051811224167100000086092982 Diligência Diligência 21051811224424000000086092983 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22060219021766000000117443026 Petição 22110614512433500000130852075 bancodobrasil01peticao Petição 22110614512444800000130852077 bancodobrasil02atadereuniao Procuração/Substabelecimento 22110614512460200000130852079 bancodobrasil03estatutosocial Procuração/Substabelecimento 22110614512483700000130852080 bancodobrasil04procuracaobancodobrasil Procuração/Substabelecimento 22110614512504900000130852081 Certidão Certidão 22110709424635700000130881919 Certidão Certidão 22111007401243300000131260156 sisbajud - 0701726-22.2021.8.07.0014 Documento de Comprovação 22111007401259100000131260159 Certidão Certidão 22112912574113400000132790042 INFOSEG - 0701726-22.2021.8.07.0014 Documento de Comprovação 22112912574127100000132790044 SIEL - 0701726-22.2021.8.07.0014 Documento de Comprovação 22112912574143400000132790045 Mandado Mandado 22121616502660200000134276735 Mandado Mandado 22121616502717600000134277736 Mandado Mandado 22121616502791900000134277737 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22123105144100000000134823458 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23010205050700000000134841390 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23010505020200000000134928944 Mandado Mandado 23011318273347800000135367941 Diligência Diligência 23012311462184700000135833726 Certidão Certidão 23012510434451200000136083675 Certidão Certidão 23012510434451200000136083675 Petição Petição 23013012342129600000136431758 Mandado Mandado 23020218312944800000136865076 Mandado Mandado 23020218313005100000136865077 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23021609152300000000138138162 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23021609270800000000138139007 Certidão Certidão 23022316405753600000138544639 Intimação Intimação 23022316405753600000138544639 Petição Petição 23022810310906200000138889253 Despacho Despacho 23030908544401100000139035728 Certidão Certidão 23031015562654200000140017576 RENAJUD -04.***.***/0001-29 Documento de Comprovação 23031015562670800000140017581 RENAJUD - *81.***.*79-91 espelho Documento de Comprovação 23031015562692000000140017583 RENAJUD - *81.***.*79-91 1 Documento de Comprovação 23031015562716400000140017584 RENAJUD - *81.***.*79-91 2 Documento de Comprovação 23031015562737500000140017585 RENAJUD - *81.***.*79-91 3 Documento de Comprovação 23031015562766100000140019886 Certidão Certidão 23031015562654200000140017576 Petição Petição 23031613581421700000140564155 Certidão Certidão 23031715432270000000140718567 Certidão Certidão 23032009454365900000140824187 RENAJUD - *81.***.*79-91 n Documento de Comprovação 23032009454384500000140824188 RENAJUD - 881.077 Documento de Comprovação 23032009454404400000140824189 RENAJUD - carro 3 Documento de Comprovação 23032009454428400000140824190 Mandado Mandado 23040316303837000000142344439 Mandado Mandado 23040316303930000000142344440 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23041608221400000000143344704 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23050103084400000000144631579 Mandado Mandado 23051015335578300000145575784 Certidão Certidão 23062816085806100000150346170 Diligência Diligência 23063010195945800000150559189 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23063011054277000000150564814 Certidão Certidão 23072719112392200000153191419 Intimação Intimação 23072719112392200000153191419 Petição Petição 23080210185248400000153656961 Doc. 01 - Guia Guia 23080210185268900000153656962 Doc. 02 - Comprovante Comprovante 23080210185287300000153656963 Mandado Mandado 23080218434804200000153747142 Mandado Mandado 23080218434804200000153747142 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23081402295200000000154660916 Certidão Certidão 23081417555824200000154749783 Intimação Intimação 23081417555824200000154749783 Petição Petição 23082105414073700000155345349 Despacho Despacho 23082815241568300000155541792 Ofício Ofício 23090619020106700000156579170 Certidão Certidão 23090818533294900000157229775 Certidão Certidão 23120215193626100000165175832 OFÍCIO - 0701726-22.2021.8.07.0014 - VIVO Documento de Comprovação 23120215193639700000165175833 OFÍCIO - 0701726-22.2021.8.07.0014 - OI Documento de Comprovação 23120215193662700000165175834 OFÍCIO - 0701726-22.2021.8.07.0014 - CLARO Documento de Comprovação 23120215193682500000165175835 OFÍCIO - 0701726-22.2021.8.07.0014 - CAESB Documento de Comprovação 23120215193702400000165182936 Certidão Certidão 23120215204926700000165182937 Certidão Certidão 23120215204926700000165182937 Petição Petição 23121113431907000000165993189 Decisão Decisão 24012516552588600000166325789 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
25/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
-
12/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/08/2023 05:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de PADARIA E RESTAURANTE SILVA E SILVA EIRELI em 10/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:54
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 09:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/01/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/12/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 22:41
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 22:37
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 14:18
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:18
Outras decisões
-
16/03/2021 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/03/2021 06:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2021 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2021 23:47
Recebidos os autos
-
10/03/2021 23:47
Declarada incompetência
-
05/03/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/03/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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