TJDFT - 0712914-56.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DEISE SALES DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712914-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADONIAS GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: DEISE SALES DE ARAUJO DECISÃO Com base no documento de ID 181742793, correspondente à segunda parcela do pagamento, verifica-se que a quitação se deu seis dias ao prazo previsto.
Nos termos da cláusula terceira do acordo de ID 173581469: “O pagamento feito após o prazo resultará no vencimento antecipado das demais parcelas e na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente, além de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento.” O pagamento feito após o prazo resultará no vencimento antecipado das demais parcelas e na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente, além de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento.”.
Em que pese a comunicação do descumprimento ter sido informada pelo executado somente em 04/12/2023, quando o executado já tinha realizado o pagamento.
Não há que se falar em má-fé do exequente, como quer levar a crer o executado.
Assim, tendo em vista que houve o pagamento da segunda parcela com atraso, devida a aplicação da cláusula terceira do acordo.
Consoante os cálculos apresentados pela Contadoria ID180912819, seria no importe de R$ 444,40.
Desta forma, comprovado o pagamento de R$200,00 em 16/11/2023 e R$200,00 em 08/12/2023.
Ainda há um saldo remanescente a ser pago pelo executado no valor de R$44,40.
Intime-se a parte executada para que realize o pagamento do saldo remanescente, sob pena de continuidade da execução. -
26/01/2024 09:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:18
Deferido o pedido de ADONIAS GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *58.***.*09-40 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ADONIAS GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 08:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
06/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:55
Deferido o pedido de ADONIAS GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *58.***.*09-40 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/12/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/09/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:33
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
28/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:07
Homologada a Transação
-
28/09/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/09/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717400-84.2023.8.07.0009
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Meryelle Rodrigues Alves
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 18:14
Processo nº 0716074-98.2023.8.07.0006
Mauri Soares Gonzaga
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Otavio Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 16:33
Processo nº 0716074-98.2023.8.07.0006
Mauri Soares Gonzaga
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 11:46
Processo nº 0709809-80.2023.8.07.0006
Defensoria Publica do Distrito Federal
Clebinaldo Lima
Advogado: Joseli Rezende Baiao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 15:11
Processo nº 0701168-60.2024.8.07.0009
Mauricio Maia Lemos
Shotgun Brazil LTDA
Advogado: Mauricio Maia Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 12:58