TJDFT - 0703860-80.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 22:13
Arquivado Provisoramente
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06/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2025 08:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:58
Deferido o pedido de LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO - CPF: *26.***.*01-72 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 14:43
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:43
Outras decisões
-
12/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:30
Outras decisões
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04/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703860-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME, HUDSON GODOY DO CARMO, JOSE DE ARAUJO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Id 195917169, foi proferida a seguinte decisão: Revogo a decisão de Id 186843149, porque proferida com erro.
Inabilite-se para evitar tumulto.
Conforme norma do TJDFT, os peritos nomeados devem estar cadastrados no TJDFT.
A Secretaria não tem acesso aos peritos do TJGO para o ato pericial.
A parte credora informa ter interesse na manutenção da penhora.
Foi certificado pelo Oficial de Justiça avaliador de Caldas Novas que: CERTIFICO que, em cumprimento ao respeitável mandado 1261115 expedido nos autos acima, DEIXEI DE AVALIAR O IMÓVEL DE MATRÍCULA 10.270, visto que visto que nesta localidade encontra-se edificado o Hotel Jalim, o qual, aparentemente, se estende para além deste imóvel, ou seja, está em comum com outras áreas vizinhas.
Logo, foi impossível fazer a descrição das benfeitorias que se restrinjam apenas a esta matrícula, o que é imprescindível para o cumprimento do ato determinado.
Portanto, se faz necessário que a parte interessa apresente um técnico para delimitar o que está, ou não, dentro da limitação da matrícula, bem como se existe alguns itens que são comuns com as áreas vizinhas.
A parte credora deverá se manifestar sobre a indicação de edificação comum a mais de um terreno.
Nesse caso, deverá esclarecer quais são os imóveis vizinhos e quem é o seu proprietário.
A medida é essencial para a continuidade da constrição.
Prazo: 20 dias.
Após a dilação do prazo para manifestação, a parte credora, ao Id 206854290 informa que na matrícula do imóvel não registro de edificações e pede: Desta feita, requer seja a avaliação realizada nos termos da penhora gravada no imóvel, na limitação referente à matrícula nº 10.270, uma vez que, um estudo técnico da delimitação da área, às expensas da parte hipossuficiente se torna inviável. É o relatório.
Decido.
Indefiro o pedido formulado pela credora tendo em vista ter fé pública a certidão do Oficial de Justiça que atesta a existência de edificações no imóvel indicado à penhora.
Não é incomum que acessões ou benfeitorias não sejam averbadas na matrícula do imóvel, de forma que a simples inexistência de averbação é insuficiente para a efetivação da constrição nos termos indicados pela parte.
A parte deve demonstrar que não há edificação no local, o que ensejará o pedido de abertura de processo administrativo contra o Oficial de Justiça que certificou a existência de edificação, ou deverá restringir a penhora ao que for possível, observadas as características do bem indicado à penhora.
O direito de satisfação do crédito não viabiliza a realização de hasta pública para a venda de um terreno em que foi edificado parcialmente um empreendimento.
Essa situação inviabiliza, de fato, a medida pretendida.
Ademais, o credor pode validamente indicar à penhora direitos sobre a fração da construção realizada.
Tal situação não é estranha ao credor, tendo em vista que o negócio original é a aquisição do terreno.
Cumpra o credor o disposto na decisão de Id 195917169 ou limite a penhora ao que for possível.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:35
Indeferido o pedido de LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO - CPF: *26.***.*01-72 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703860-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME, HUDSON GODOY DO CARMO, JOSE DE ARAUJO GUIMARAES DESPACHO Concedo o prazo, improrrogável, de mais 20 dias para o cumprimento da decisão de Id 195917169.
Sobradinho, DF, 24 de junho de 2024 20:29:59.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
04/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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07/05/2024 18:44
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 18:44
Desentranhado o documento
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07/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:18
Outras decisões
-
28/04/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703860-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME, HUDSON GODOY DO CARMO, JOSE DE ARAUJO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor requer que o réu seja intimado por edital.
Indefiro o pedido, uma vez que sequer houve a penhora do imóvel.
Segundo a certidão o Oficial de Justiça ao Id 184575006 - Pag. 21, não foi impossível fazer a descrição das benfeitorias que se restrinjam apenas à matricula do imóvel em questão, fazendo-se necessária a presença de um técnico para delimitar o que está, ou não, dentro da limitação da matrícula, bem como se existe alguns itens que são comuns com as áreas vizinhas.
Nesses termos, informe o credor se persiste o interesse na penhora requerida.
Em caso negativo, deverá promover o andamento do feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do CPC.
Sobradinho, DF, 26 de janeiro de 2024 19:57:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703860-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO EXECUTADO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME, HUDSON GODOY DO CARMO, JOSE DE ARAUJO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que anexo aos presentes autos a carta precatória não cumprida.
Fica a parte LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO intimada a se manifestar sobre a carta ora juntada.
Sobradinho-DF, 24 de janeiro de 2024 18:18:31.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
29/01/2024 13:52
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:52
Indeferido o pedido de LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO - CPF: *26.***.*01-72 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
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23/11/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
04/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 08:56
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 08:56
Expedição de Termo.
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26/03/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 23:41
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2023 23:41
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:14
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:14
Outras decisões
-
08/02/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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03/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 12:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:13
Deferido o pedido de LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO - CPF: *26.***.*01-72 (EXEQUENTE).
-
16/12/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:08
Indeferido o pedido de LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO - CPF: *26.***.*01-72 (EXEQUENTE)
-
14/12/2022 02:50
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2022 10:12
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:30
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:34
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:34
Outras decisões
-
21/11/2022 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/10/2022 11:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2022 07:55
Recebidos os autos
-
18/10/2022 07:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 09:26
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:26
Deferido o pedido de LORIVALDO JOSE NERY DE ARAUJO - CPF: *26.***.*01-72 (REQUERENTE).
-
15/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 19:50
Recebidos os autos
-
07/09/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:36
Desentranhamento
-
04/03/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:12
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 14:04
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2021 20:57
Recebidos os autos
-
01/02/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2020 19:16
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 23:31
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
04/11/2020 17:24
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
01/11/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 22:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2020 17:28
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 14:39
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2020 16:20
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/10/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 16:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
13/10/2020 16:50
Transitado em Julgado em 09/10/2020
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 08/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 28/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 08:51
Recebidos os autos
-
16/09/2020 08:51
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2020 12:10
Recebidos os autos
-
02/09/2020 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2020 05:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:39
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 16:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 10:17
Recebidos os autos
-
27/05/2020 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2020 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2020 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 13:12
Recebidos os autos
-
12/05/2020 13:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
11/05/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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