TJDFT - 0716083-60.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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14/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FRANCISCO GOMES em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:33
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716083-60.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: LUIZ FERNANDO FRANCISCO GOMES SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra LUIZ FERNANDO FRANCISCO GOMES.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 183916047.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte exequente e pela parte executada e subscrito por duas testemunhas.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 22 de janeiro de 2024 18:41:12.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
22/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:42
Homologada a Transação
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18/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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