TJDFT - 0700045-36.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:22
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700045-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME REQUERIDO: FLAVIA MUNIZ DE CARVALHO SENTENÇA STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME ajuíza Execução contra FLAVIA MUNIZ DE CARVALHO.
A parte credora informa o cumprimento pela parte devedora do acordo homologado ao Id 210834938.
Requer a extinção do feito.
Ante a quitação da dívida, EXTINGO a Execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com pagamento dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, conforme disposto no acordo.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/09/2024 08:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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24/08/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 22:23
Juntada de Certidão
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24/08/2024 22:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2024 10:24
Processo Desarquivado
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20/06/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
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05/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
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04/06/2024 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2024 09:38
Arquivado Provisoramente
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31/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700045-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME REQUERIDO: FLAVIA MUNIZ DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME ajuíza ação contra FLAVIA MUNIZ DE CARVALHO.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 183955220.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte exequente, com poderes para transigir (ID 182960104) e pela parte executada e subscrito por duas testemunhas.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u do CPC.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 15/04/2024.
Transcorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias.
Em seguida, se não houver manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação.
Sobradinho, DF, 22 de janeiro de 2024 10:45:43.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
22/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/01/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/01/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:40
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (REQUERENTE).
-
08/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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