TJDFT - 0710315-93.2018.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 13:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:19
Outras decisões
-
04/06/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710315-93.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA COSTA EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que houve a sub rogação do BRB como credor do contrato de compra e venda realizado entre a parte autora e a construtora, sem necessidade de nova contratação; bem como determinou o pagamento das parcelas vincendas e vencidas diretamente ao BRB S.A, conforme sub-rogação.
A parte exequente requer a desistência da perícia contábil, "diante da comprovada incapacidade financeira da exequente para arcar com os honorários periciais fixados".
Ainda, requer a continuação do feito com base nas demais provas constantes dos autos, nos termos do art. 370 do CPC; Alternativamente, requer a dilação de prazo ou parcelamento do valor arbitrado, ou ainda a substituição da perícia por contador judicial, com base na razoabilidade e na proteção ao contraditório e ampla defesa.
DECIDO.
INDEFIRO a remessa à Contadoria Judicial, órgão auxiliar do Juízo e não das partes.
Como se nota, a alegação de hipossuficiência vem desacompanhada de qualquer documento comprobatório.
Ainda, embora possível, a desistência de perícia judicial impõe o julgamento conforme o estado do processo.
No caso, observa-se que a parte exequente requer dilação de prazo ou parcelamento para comprovar o pagamento dos honorários periciais.
Assim, intime-se a parte exequente para juntar proposta de parcelamento com comprovação de pagamento da primeira parcela.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se o perito para se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Por fim, retornem conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se o perito.
Prazo: 5 dias.
Por fim, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/04/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:32
Outras decisões
-
14/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:05
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA COSTA - CPF: *55.***.*71-53 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:39
Outras decisões
-
20/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:57
Outras decisões
-
11/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:43
Outras decisões
-
28/10/2024 09:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710315-93.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA COSTA EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que houve a subrrogação do BRB como credor do contrato em face de ANA CLAUDIA COSTA, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 200751698 deferiu o pedido da exequente ANA CLAUDIA para realização de perícia contábil A i. perita apresentou proposta de honorários (ID 205814882).
A decisão ID 209787158 homologou os honorários em R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais).
Intimada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, a parte exequente juntou comprovante de pagamento de R$ 44,13. À toda evidência, o pagamento é estranho aos autos, mormente considerando o valor dos honorários periciais homologados.
Pela derradeira vez, intime-se a exequente para depositar o valor dos honorários periciais em conta bancária vinculada aos autos, sob pena de indeferimento da prova.
Após a comprovação do depósito, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos periciais.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data designada para o início da realização da perícia.
Com o laudo, intimem-se as partes.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente para realizar o depósito dos honorários periciais em conta vinculada aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com o depósito, intime-se a perita.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com o laudo, intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:12
Outras decisões
-
30/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710315-93.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA COSTA EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que houve a subrrogação do BRB como credor do contrato em face de ANA CLAUDIA COSTA, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 200751698 deferiu o pedido da exequente ANA CLAUDIA para realização de perícia contábil A i. perita apresentou proposta de honorários (ID 205814882).
Intimados, os executados apresentaram concordância com a proposta (IDs 206894409 e 207407557), e a exequente apresentou contraproposta no valor de 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais.
A perita, por sua vez, ratificou a proposta inicial, no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais).
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a perita juntou planilha discriminada do trabalho a ser desenvolvido, bem como apresentou proposta de honorários.
A exequente, por sua vez, não apresentou impugnação específica quanto à planilha juntada aos autos, tampouco quanto ao valor da hora de trabalho da perita.
Nesse sentido, em atenção à manifestação da expert, e ante a complexidade do caso, verifica-se que é proporcional e razoável a fixação dos honorários no valor requerido.
Assim, HOMOLOGO os honorários em R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais), bem como a nomeação da perita Dra.
RENATA AMORIM MELO DA SILVA.
Ressalta-se que os honorários periciais serão levantados com o trânsito em julgado da sentença, momento em que o laudo terá sido entregue, bem como eventuais questionamentos suscitados pelas partes e pelo Juízo terão sido sanados.
Intime-se a exequente para depositar o valor dos honorários periciais em conta bancária vinculada aos autos.
Após a comprovação do depósito, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos periciais.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data designada para o início da realização da perícia.
Com o laudo, intimem-se as partes.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente para realizar o depósito dos honorários periciais em conta vinculada aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com o depósito, intime-se a perita.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com o laudo, intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:02
Outras decisões
-
02/09/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:16
Nomeado perito
-
22/07/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710315-93.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA COSTA EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que houve a subrrogação do BRB como credor do contrato em face de ANA CLAUDIA COSTA, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão anterior (ID 187285732) concedeu prazo adicional para o BRB juntar aos autos cálculos da simulação do financiamento, considerado o saldo devedor ora homologado e observados os termos do contrato inicial.
O BRB juntou manifestação em ID 191165607.
RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA requer a remessa dos autos à Contadoria Judicial (ID 193166820).
A decisão ID 193331249 indeferiu o pedido.
Ao ID 196333950 alega que a que o BRB deve manter os termos do contrato inicial nos cálculos da simulação do financiamento.
Intimada, a parte exequente apresentou impugnação (ID 196257565).
Requer a realização de parecer contábil judicial com o fim de dirimir a controversa entre os cálculos elaborados por contador particular, apresentados pela parte autora em ID 135094330 e os cálculos apresentados pela segunda ré em ID 191165609. É o relato do necessário.
DECIDO.
A controvérsia cinge-se à metodologia adotada pelo BRB nos cálculos da simulação do financiamento, considerado o saldo devedor ora homologado e observados os termos do contrato inicial.
Em razão da especificidade da matéria, DEFIRO o pedido da parte exequente e DETERMINO a realização de perícia contábil sobre os cálculos do BRB juntados ID 191165607.
Fica a parte exequente encarregada do pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para nomear perito.
AO CJU: Intimem-se as partes para apresentarem quesitos.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:22
Outras decisões
-
17/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:47
Outras decisões
-
13/05/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:46
Outras decisões
-
15/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710315-93.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA CLAUDIA COSTA Requerido: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes exequente e o executado RIO AMAZONAS intimados nos termos da decisão de ID 187285732.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 19:20:48.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
02/04/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
21/02/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710315-93.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA CLAUDIA COSTA Requerido: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista às partes ANA CLAUDIA e RIO AMAZONAS.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 10:24:14.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
29/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:27
Outras decisões
-
12/12/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:30
Outras decisões
-
28/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:48
Outras decisões
-
02/06/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2023 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:39
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:39
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU)
-
20/01/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:47
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:47
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU) e ANA CLAUDIA COSTA - CPF: *55.***.*71-53 (AUTOR)
-
06/12/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:18
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2022 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2022 14:51
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2022 00:12
Recebidos os autos
-
29/08/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:06
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 11:22
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2022 20:46
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:50
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 11:04
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
03/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 24/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/05/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:30
Recebidos os autos
-
29/11/2019 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 19:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/11/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 01:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:28
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2019 18:25
Recebidos os autos
-
29/09/2019 18:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2019 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2019 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2019 17:35
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/09/2019 00:47
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 30/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2019 05:34
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2019 05:17
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 19:29
Recebidos os autos
-
19/08/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2019 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2019 04:55
Publicado Sentença em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2019 04:56
Publicado Sentença em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 19:27
Recebidos os autos
-
30/07/2019 19:27
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2019 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 04:32
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/06/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2019 03:34
Publicado Edital em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 18:14
Expedição de Edital.
-
26/03/2019 13:33
Recebidos os autos
-
26/03/2019 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:30
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2019 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2019 13:09
Expedição de Mandado.
-
23/01/2019 13:09
Juntada de mandado
-
22/01/2019 18:46
Recebidos os autos
-
22/01/2019 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 04:35
Publicado Certidão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 22:57
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA COSTA em 12/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 18:44
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
11/12/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 03:16
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 18:36
Recebidos os autos
-
06/12/2018 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2018 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 03:58
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 12:35
Recebidos os autos
-
21/11/2018 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2018 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2018 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2018 03:33
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 19:01
Recebidos os autos
-
22/10/2018 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/10/2018 14:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
22/10/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 13:48
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
21/10/2018 23:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2018 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2018
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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