TJDFT - 0730931-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:05
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 21:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:24
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
26/02/2024 16:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
INSUBSISTENCIA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Opostos embargos de declaração contra acórdão, alegados vícios de obscuridade, omissão e contradição no julgado, atendido ao que disposto no art. 1.022 do CPC.
Se as alegadas máculas podem ser reconhecidas, trata-se de ponto a ser analisado no mérito recursal. 2.
Hipótese em que todas as questões relevantes e indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente analisadas pelo acórdão, bem apreciada a controvérsia, suficientemente justificada a conclusão no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargada para cassar a decisão e determinar que, antes da apreciação da impugnação apresentada pelo executado, seja oportunizada a manifestação da exequente. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
25/01/2024 18:24
Conhecido o recurso de HAMILTON SANTANA DE LIMA - CPF: *00.***.*97-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
20/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
08/11/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2023 09:18
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/10/2023 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 10:02
Publicado Ementa em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:20
Conhecido o recurso de CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (AGRAVANTE) e provido
-
17/10/2023 09:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
28/08/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
01/08/2023 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
31/07/2023 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712957-79.2021.8.07.0003
Jessica Sousa Calixto
Carlos Alexandre Sousa Calixto
Advogado: Laura Veloso Coelho Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2021 17:18
Processo nº 0707120-33.2023.8.07.0016
Cantelle Viagens e Turismo LTDA
Jairson de Jesus
Advogado: Jose Eli Salamacha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 14:15
Processo nº 0707120-33.2023.8.07.0016
Jairson de Jesus
Cantelle Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Jorge Leal Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 13:06
Processo nº 0706643-98.2023.8.07.0019
Brenno de Lucena Costa
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 18:33
Processo nº 0714544-23.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 15:26